Criança que teve imagem utilizada em campanha sem permissão dos pais será indenizada

Criança que teve imagem utilizada em campanha sem permissão dos pais será indenizada

Uma entidade sem fins lucrativos foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil a uma criança indevidamente exposta em campanha social da instituição. A decisão foi do juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville, que determinou, também, a exclusão de todo o material midiático divulgado nas redes sociais da ré.

De acordo com a inicial, os moradores do bairro no qual a menina reside com a família recebem auxílio de apoiadores e de ONGs. A parte ré no processo é uma dessas associações e, nessa condição, costuma tirar fotografias e fazer vídeos das crianças da localidade, em momentos em que realizam as ditas ações sociais.

Ocorre que a requerida fez registros sem o consentimento dos pais da criança e as imagens foram divulgadas nas redes sociais da associação ré, bem como inseridas no status do seu aplicativo de celular, posteriormente repostadas por várias pessoas. A mãe da menina – representante legal no processo – solicitou a exclusão das imagens, não foi atendida, e por isso recorreu ao Judiciário.

Citada, a parte ré não se insurgiu especificamente quanto ao alegado. Na sentença, o juiz destacou que as mensagens publicitárias divulgadas e que contêm a imagem da autora, possuíam nítido fim comercial, apesar de a instituição não possuir finalidade lucrativa, o que é uma afronta ao ECA. Os vídeos e fotografias com a imagem da autora foram exibidos com um objetivo econômico, pois buscavam arrecadar doações para a entidade.

“Por meio do apelo feito com as imagens de menores, dentre as quais a autora, a parte ré pretendia obter benefício financeiro, ainda que para desenvolver atividade sem finalidade lucrativa. Assim, restou caracterizado o ato ilícito praticado pela parte ré”, anotou o sentenciante.

Além da indenização por danos morais, a associação está obrigada a promover a remoção definitiva das publicações feitas com a imagem da autora, bem como utilizar as imagens que possui e/ou novas imagens sem expressa autorização dos pais da criança, sob pena de incorrer em multa, caso comprovada a indevida exibição, de R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 15.000,00. Dessa decisão ainda cabe recurso e o feito tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

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