Credor não é obrigado a notificar devedor acerca de sua inclusão em cadastro negativo, diz juíza

Credor não é obrigado a notificar devedor acerca de sua inclusão em cadastro negativo, diz juíza

Um pedido de danos morais por lançamento indevido do nome do devedor no cadastro de pessoas inadimplentes, por iniciativa do credor, foi julgado improcedente pela Juíza Maria da Graça Starling, da 7ª Vara do Juizado Cível de Manaus. A magistrada lecionou que não é do credor a responsabilidade em notificar o devedor pela negativação da dívida. 

Numa ação contra a Benchimol Irmão e Cia Ltda, o autor narrou à Justiça que, depois de consultar o SPC/Serasa, verificou que o seu nome estava negativado, por iniciativa do fornecedor, a Benchimol. Por não reconhecer a procedência da dívida, pediu ao Judiciário a declaração de sua inexistência, e mais danos morais pelo que denominou de conduta ilícita. 

À despeito do argumento do autor, o de que não foi previamente notificado sobre o apontamento  da dívida, a decisão arrematou que o ônus dessa iniciativa é dos órgãos de proteção ao crédito e não do fornecedor do produto cujo pagamento não se efetuou. 

No entendimento da juíza, a Benchimol demonstrou cabalmente a relação jurídica havida entre as partes, bem como a origem do débito que teria dado ensejo à negativação questionada, ante o não cumprimento da obrigação. 

Ao contestar o pedido, a empresa ré juntou documentação convincente que produziu efeitos em desfavor do autor. A magistrada concluiu que, na origem, a dívida teve causa para inscrição, uma vez demonstrada sua procedência, bem como a inadimplência da parte autora. 

Noutro giro, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo cujo ocorrência deva ser  comunicada por escrito ao consumidor, é dever imposto às entidades mantenedoras da anotação e não do credor. Logo, cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição e não à Loja. 

Como o pedido de reconhecimento da falta foi imputada à Ré, Benchimol Ltda, se ponderou que, por não ser o argumento oponível aos credores, julgava-se improcedente o pedido. A sentença ainda não transitou em julgado. 

Processo nº 0487498-78.2023.8.04.0001.

Leia a parte dispositiva da sentença:   

“Ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários (art. 55, caput da Lei 9.099/95). Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. Demais diligências necessárias

 

 

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...