Contribuições Previdenciárias pagas após a morte não provam condição de Segurado

Contribuições Previdenciárias pagas após a morte não provam condição de Segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região extinguiu o processo sem resolução do mérito e considerou prejudicada a apelação interposta por uma mulher em face da sentença que julgou improcedente seu pedido de pensão por morte para seu filho menor de idade e supostamente dependente econômico do falecido em questão.

Consta nos autos que o benefício de pensão por morte rege-se pela norma vigente na data do falecimento do segurado. Nesse caso, a dependência econômica do filho menor é presumida por lei.

No entanto, segundo o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, não ficou comprovada a qualidade de segurado do falecido, que era contribuinte autônomo, e as contribuições previdenciárias foram feitas apenas após o óbito, o que não é permitido para concessão do benefício.

“Em se tratando de contribuinte individual, a qualidade de segurado decorre do exercício de atividade remunerada associado ao recolhimento das contribuições previdenciárias”.

Esclareceu o magistrado que “se o contribuinte não efetuar o recolhimento nos termos do art. 30, II, da Lei 8.212/1991, perde a qualidade de segurado, exceto se o óbito ocorrer no período de graça ou se houver preenchido os requisitos para a obtenção de aposentadoria, não sendo o caso dos autos”.

O desembargador citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirma essa impossibilidade.

Portanto, o pedido de pensão por morte foi indeferido por falta de comprovação da condição de segurado do falecido. O processo foi extinto sem resolução do mérito, e a apelação da parte autora prejudicada.

O Colegiado acompanhou, de forma unânime, o voto do relator.

Processo: 1023598-68.2023.4.01.9999

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...