Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal afasta culpa da CEF por negativação de mutuária inadimplente.

A Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do Amazonas e de Roraima manteve sentença que julgou improcedente ação indenizatória movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF), destacando que não é razoável imputar à instituição financeira os prejuízos decorrentes da inadimplência reiterada da autora. Foi Relator o Juiz Márcio André Cavalcante.

Para o colegiado, não havendo defeito na prestação do serviço, o fornecedor não responde pelos danos, especialmente quando a própria conduta da parte autora deu causa à negativação.

Segundo o acórdão, restou comprovado nos autos que a autora realizava sucessivos pagamentos em atraso, quitando parcelas vencidas há vários meses, o que ocasionou acúmulo de inadimplemento. “O pagamento mais recente quitava parcela mais antiga em atraso, sendo justificável a inscrição no cadastro de inadimplentes”, destacou o voto do relator.

A Turma Recursal reafirmou que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras não exime o consumidor de sua obrigação contratual. Considerando que a devedora não demonstrou a existência de defeito no serviço prestado pela CEF, tampouco comprovou que a negativação decorreu de cobrança indevida, o colegiado entendeu ser incabível a indenização por danos morais.

Por fim, a autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por conta da gratuidade de justiça concedida.

A decisão foi unânime.

PROCESSO: 1004169-23.2021.4.01.4200

Leia mais

PIS e Cofins não incidem em operações da Zona Franca de Manaus, fixa STJ em repetitivo

 Primeira Seção equiparou vendas e serviços na ZFM à exportação e consolidou interpretação extensiva dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei 288/1967. A Primeira Seção do...

Defeitos ocultos não reparados no veículo adquirido para uso profissional ensejam indenização, fixa Justiça

Quem adquire um bem com vício oculto — ou seja, com defeito grave que não era visível no momento da compra — tem o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ avalia se é possível nomeação de inventariante digital

Está em julgamento na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça um pedido de autorização judicial para que a figura de...

Juiz afasta incidência de INSS em verba de vale-transporte e plano de saúde com coparticipação

As verbas pagas pelo empregador ao empregado nos primeiros 15 dias do afastamento do trabalho em razão de doença...

Vice-presidente do TRT-17 é investigada pelo CNJ por mensagens em grupo no WhatsApp

A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo), Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, está sendo investigada pelo...

PIS e Cofins não incidem em operações da Zona Franca de Manaus, fixa STJ em repetitivo

 Primeira Seção equiparou vendas e serviços na ZFM à exportação e consolidou interpretação extensiva dos incentivos fiscais previstos no...