Consulda Pública é diverso de Audiência Pública para fins de validade de ato

Consulda Pública é diverso de Audiência Pública para fins de validade de ato

A Justiça de Mogi das Cruzes negou pedido do Município para a realização de nova audiência pública para projeto de concessão da exploração de rodovias do litoral paulista que compreende trechos da SP-055, SP-098, SP-088, SPA-344/055 e rodovia Evangelho Pleno.

Na petição, o Município de Mogi das Cruzes alegou que a audiência, de responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), deveria ter ocorrido na região, e não na Capital, a fim de viabilizar a participação de autoridades locais e da sociedade civil, cujas visões seriam relevantes, entre outras questões.

Porém, o juiz Bruno Machado Miano destacou, na sentença, que o modelo adotado para a concessão dos lotes rodoviários é o da concessão patrocinada, modalidade de parceria público-privada (PPP) regida por lei que não prevê a obrigatoriedade de audiência pública, mas sim de consulta pública – na audiência, há uma solenidade para ouvir eventuais interessados. Na consulta, as manifestações são entregues por escrito.

“A Artesp realizou tanto audiência quanto consulta. A audiência, porém, foi mera liberalidade, eis que sequer é exigida pela legislação de regência das PPP’s.

Se não é exigida, sua invalidação não provoca efeito jurídico algum, afinal, ela poderia inexistir. Se inválida ou ineficaz, tanto faz. Não é possível, assim, atribuir à audiência realizada uma essencialidade formal quando sua própria existência é facultativa. Não há sanção na não realização da audiência; logo, se realizada de forma ineficaz, nenhum resultado prático advém disso”, registrou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1017003-32.2023.8.26.0361

Com informações TJSP

Leia mais

Reduzir ainda mais o ganho de quem recebe salário mínimo, por bloqueio judicial, ofende a dignidade, diz TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu a penhora de 30% determinada sobre benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo,...

Excesso de prazo gera constrangimento, diz juiz ao soltar preso sem denúncia do MPAM

O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães, decidiu soltar um homem que estava preso há mais de 40 dias sem que o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reduzir ainda mais o ganho de quem recebe salário mínimo, por bloqueio judicial, ofende a dignidade, diz TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu a penhora de 30% determinada sobre benefício previdenciário...

Excesso de prazo gera constrangimento, diz juiz ao soltar preso sem denúncia do MPAM

O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães, decidiu soltar um homem que estava preso há mais de...

Incapacidade: Evento incerto sobre reabilitação não motiva negativa de aposentadoria pelo INSS

A cirurgia é um evento incerto, de resultado imprevisível, não podendo ser presumida pelo INSS como requisito que possa...

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025,...