Concessão de Habeas Corpus exige defesa probatória prévia; ausência implica validação de prisão

Concessão de Habeas Corpus exige defesa probatória prévia; ausência implica validação de prisão

O Habeas Corpus, sendo ação de rito especial e cognição sumária, possui requisitos claros que devem ser apresentados para que sobrevenha análise eficaz. A falta de pré-requisitos técnicos no uso do habeas corpus inviabiliza o provimento dessa medida excepcional. Com esses fundamentos, decisão do Desembargador Henrique Veiga, do TJAM, definiu pela ausência de pressupostos para a concessão de medida em favor do direito de liberdade. 

A decisão explica que a ausência de provas pré-constituídas no momento da impetração são indispensáveis ​​para demonstrar o constrangimento ilegal porventura alegado. Esses requisitos, por serem fundamentais, motivam, in limine,  o indeferimento da ordem de Habeas Corpus.

É que não cabe ao Tribunal de Justiça fazer o papel de investigação ou produzir provas, dado o caráter sumário desse tipo de ação. Esse ponto reflete um pilar da legalidade processual: cabe ao impetrante apresentar fundamentos e documentos que evidenciem a necessidade de intervenção judicial.

Mais do que uma questão técnica, a decisão ressalta a necessidade do respeito, pelos operadores do Direito, de  zelar para que o sentido específico do habeas corpus seja preservado: a salvaguarda contra injustiças e arbitrariedades, dentro dos limites constitucionais e legais, e com provas prévias dos abusos narrados no writ constitucional.  

“Não se pode conhecer da ordem quando o pedido formulado em sede de Habeas Corpus não tenha sido submetido à apreciação do Juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância e invasão de competência, circunstâncias estas que os Impetrantes não lograram comprovar. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída da anterior provocação da autoridade impetrada, impossibilita sua regular tramitação, sob pena de intolerável supressão de instância”, definiu o Relator.

Habeas Corpus Criminal n.º 4014483-42.2024.8.04.0000

Leia mais

Direito à adaptação pedagógica exige prova de ciência prévia da instituição de ensino

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por estudante do curso de Medicina que buscava o reconhecimento do direito à adaptação...

Justiça anula justa causa de caminhoneiro demitido por parar para ir ao banheiro

Um motorista carreteiro que trabalhou por mais de dois anos em uma empresa de transporte de Manaus conseguiu reverter, no Tribunal Regional do Trabalho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito à adaptação pedagógica exige prova de ciência prévia da instituição de ensino

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por estudante do curso de Medicina que buscava o...

Servidora é condenada por acessar e divulgar conversas privadas de colega

O 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou servidora pública por acessar e divulgar, sem autorização, conversas privadas de colega...

TRT-RN descaracteriza contrato intermitente com escala de trabalho de 6×1

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o vínculo empregatício por tempo indeterminado...

Justiça torna réu personal trainer suspeito de dar golpes em clientes

A Justiça de Minas Gerais tornou réu o personal trainer denunciado por diversos crimes de estelionato cometidos contra clientes em Belo Horizonte. A...