Comissão de Direito Previdenciário contesta competência do MP para fiscalizar honorários

Comissão de Direito Previdenciário contesta competência do MP para fiscalizar honorários

A competência do Ministério Público para fiscalizar e discutir a legalidade de cláusulas contratuais sobre os honorários advocatícios em ações previdenciárias, legitimada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi debatida pela Comissão Especial de Direito Previdenciário do CFOAB, em reunião realizada nessa segunda-feira (17/6). Os integrantes contestaram a decisão da Corte, tendo em vista que esta é uma atribuição exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil.

Desta forma, será elaborado um parecer para encaminhamento à Procuradoria de Prerrogativas da OAB e à Diretoria Executiva, esclarecendo o posicionamento contrário da advocacia previdenciária. De acordo com a vice-presidente da pasta, Gisele Kravchychyn, o texto reforçará a importância do papel da Comissão na defesa das prerrogativas da advocacia previdenciária e no combate ao exercício ilegal de consultoria previdenciária por empresas não formadas por advogados.

O processo em pauta foi autuado pela vice-presidente e conta com a relatoria de Anna Fracalossi, também membro da Comissão.

No dia 6 de junho, o Órgão Especial da OAB, a partir de uma conclusão unânime dos conselheiros federais, reafirmou que a atividade de assessoria e consultoria previdenciária no âmbito extrajudicial é privativa de advogado, nos termos do artigo 1º, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994).

Decisão do STJ

A decisão do STJ foi tomada no âmbito do Recurso Especial (REsp 2079440), de relatoria da ministra Nancy Andrighi, que confirma a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública sobre a abusividade de cláusulas contratuais de honorários advocatícios, especialmente em casos onde há litigantes hipossuficientes e repercussão social que transcende a esfera dos interesses particulares.

No entendimento dos membros da Comissão, a atuação da OAB neste momento é necessária para assegurar que a fiscalização e regulamentação da prática advocatícia permaneçam sob sua jurisdição.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...