CNJ aprova diretrizes para identificação e condução de processos estruturais no Judiciário

CNJ aprova diretrizes para identificação e condução de processos estruturais no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, recomendação normativa voltada à padronização da identificação e condução de processos estruturais em todo o Judiciário brasileiro, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada neste mês de junho de 2025, presidida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, com relatoria do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.

A recomendação tem como objetivo orientar os tribunais e juízos na adequada tramitação de processos que envolvem litígios de alta complexidade, impacto social relevante e que exigem medidas estruturais e interinstitucionais de longo prazo.

Esses litígios, frequentemente relacionados à prestação de serviços públicos essenciais, demandam atuação coordenada e soluções duradouras, para além da simples aplicação da norma ao caso concreto.

Entre as diretrizes aprovadas, destacam-se a necessidade de criação de órgãos técnicos especializados, a adoção de critérios para identificação de litígios com natureza estrutural (como multipolaridade, gravidade contínua e complexidade), a realização de audiências participativas, a ampliação do contraditório, e a formulação de planos estruturais com metas, cronogramas e indicadores de monitoramento.

Além disso, os tribunais deverão manter em seus portais eletrônicos a listagem atualizada dos processos estruturais em andamento e já encerrados, com resumos acessíveis ao público. O CNJ também promoverá ajustes nas Tabelas Processuais Unificadas para a inclusão da categoria “processo estrutural” no sistema de gestão processual nacional.

A medida se antecipa à tramitação do Projeto de Lei nº 3/2025, atualmente em discussão no Congresso Nacional, que visa regulamentar de forma abrangente os processos estruturais no Brasil.

A recomendação já aprovada, deve servir como referência para assegurar maior eficiência, transparência e efetividade na atuação do Poder Judiciário diante de demandas de caráter coletivo e institucional.

Leia mais

A proteção ao consumidor tem limites: quando o acordo já existe, o dano não se renova

O processo se originou  depois de um cancelamento indevido de linha telefônica, situação que já havia sido objeto de demanda anterior entre as mesmas...

Justiça reconhece assédio decorrente de vazamento de dados e manda empresa indenizar

Consumidora teve seus dados pessoais acessados indevidamente por terceiro em razão de falha na segurança de empresa prestadora de serviço de transporte, o que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede social é condenada a reativar conta e indenizar usuária em R$ 3 mil por danos morais

A Justiça potiguar determinou que uma rede social deverá restabelecer, no prazo de 48 horas, o perfil de uma...

Ex-gerente da CEF e familiares são condenados por irregularidades na concessão de créditos

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou três pessoas da mesma família e uma empresa de construção por...

Operadora de Saúde deve custear tratamento para criança com autismo

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a obrigação de um Plano de Saúde de custear o tratamento multidisciplinar...

Madeireira deverá indenizar adolescente que atuava em uma das piores formas de trabalho infantil

O juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Taquara, reconheceu o vínculo de emprego entre um...