Cliente de Banco prova que a grafia do contrato não era de seu punho e ganha reparação pelos danos

Cliente de Banco prova que a grafia do contrato não era de seu punho e ganha reparação pelos danos

Por meio de uma perícia grafotécnica o autor demonstrou que a assinatura aposta num termo de adesão com a Sabemi Seguros não foi subscrita por seu punho gráfico. Como noticiou o pedido inaugural se concluiu que o cliente do Banco sofreu os descontos indevidos de prestações de seguro. A fraude na contratação, associada a outros elementos de prova convenceu o magistrado que o autor, por consequência, foi vítima  de  danos a direitos de personalidade.

Desta forma, o Juiz  Victor André Liuzzi Gomes, da 16ª Vara Cível condenou o Bradesco e a Seguradora, solidariamente, à devolução dos valores descontados de forma indevida, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A sentença foi confirmada pelo Desembargador Paulo Caminha, na Primeira Câmara Cível do Amazonas.

“Comprovada a não contratação do serviço por meio de perícia grafotécnica impõe-se a reparação pelo dano material suportado, consubstanciado nos descontos indevidos, os quais deverão ser restituídos na modalidade simples, eis que não comprovada a má-fé dos requeridos”.

“É devida a condenação por dano extrapatrimonial na medida em que se encontram  presentes seus pressupostos indissociáveis, quais sejam, ato ilícito, nexo de causalidade e dano, dispensada a análise do elemento subjetivo por força do caput do art. 14 do CDC”, editou o acórdão que negou recurso às instituições rés no processo de obrigação de fazer.  

Processo: 0659094-04.2021.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Defeito, nulidade ou anulaçãoRelator(a): Paulo César Caminha e LimaComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 19/12/2023Data de publicação: 19/12/2023Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. CONTRATO FRAUDULENTO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. DANO MORAL COMPROVADO. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Viola a dialeticidade recursal o pleito de redução de dano moral que deixa de se utilizar do critério bifásico de arbitramento para indicar a desproporção da condenação no caso concreto. 2. Comprovada a não contratação do serviço por meio de perícia grafotécnica impõe-se a reparação pelo dano material suportado, consubstanciado nos descontos indevidos, os quais deverão ser restituídos na modalidade simples, eis que não comprovada a má-fé dos requeridos. Aplicação da modulação dos efeitos da decisão proferida no EAResp 600.663/RS. 3. É devida a condenação por dano extrapatrimonial na medida em que estão presentes seus pressupostos indissociáveis, quais sejam, ato ilícito, nexo de causalidade e dano, dispensada a análise do elemento subjetivo por força do caput do art. 14 do CDC. 4. Recursos parcialmente conhecidos e parcialmente providos. Sentença reformada apenas para que a repetição do indébito ocorra de forma simple

Leia mais

União estável homoafetiva só se reconhece se cumprir requisitos da heteroafetiva, decide Justiça

Sem o propósito de viver como casal e a publicidade voltada à constituição de núcleo familiar, não se reconhece a união estável, ainda que...

Dispensa imotivada de servidora temporária gestante viola estabilidade provisória, fixa Justiça

A dispensa imotivada de servidora gestante, ainda que contratada a título temporário ou precário, é arbitrária por violar a estabilidade provisória assegurada pelo art....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Provas anuladas pelo STF não podem sustentar ação de improbidade, decide 2ª Turma

Provas declaradas ilícitas pelo STF não podem sustentar ação de improbidade administrativa, ainda que haja alegação de autonomia das...

STJ anula júri por uso de decisão de pronúncia como argumento de autoridade pela acusação

No procedimento do Tribunal do Júri, configura nulidade a utilização, pela acusação ou pela defesa, da decisão de pronúncia...

Motociclista envolvido em acidente no DF receberá indenização

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de motorista e...

MPRJ obtém conversão de prisão em flagrante em preventiva de estrangeiro com alerta da Interpol por homicídio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Núcleo de Atuação Perante a Central...