Claro S.A é condenada a reparar consumidor de Manaus por não atender pedido de cancelamento de TV

Claro S.A é condenada a reparar consumidor de Manaus por não atender pedido de cancelamento de TV

O Desembargador Paulo César Caminha e Lima, ao relatar em julgamento de apelação proposto por consumidor contra a Net (Claro S.A), reconheceu que Wagner de Oliveira Vieira, na condição de consumidor foi alvo de falha na prestação de serviço pela Apelada/Ré, empresa de telefonia, pois, por haver solicitado o cancelamento dos serviços de fornecimento de TV por assinatura e de internet não fora atendido pela prestadora, que, inclusive, além da falha cometida, efetuou cobranças contínuas e indevidas lançadas em desfavor do Apelante, ordenando, em harmonia com os demais julgadores da Primeira Câmara Cível, a restituição em dobro dos valores cobrados cumulados com o reconhecimento de dano moral que mereceria reparo.

Consta no julgado que “a existência de cobranças indevidas após a solicitação de cancelamento do serviço do TV por assinatura  autoriza a restituição dos valores cobrados e pagos indevidamente, em especial porque a continuidade de pagamento originou-se da omissão da empresa”.

As medidas técnicas e administrativas que deveriam ter sido tomadas foram omitidas, reconhecendo-se que referidas providências seriam imprescindíveis para o concreto cancelamento do serviço adicional.

Segundo a decisão, a falha na prestação do serviço, no caso concreto, restou evidenciada, de modo que a empresa deverá responder pelos danos causados ao autor, nos termos dispostos no código de defesa do consumidor, especialmente porque não se desincumbiu do ônus de provar causa de exclusão de responsabilidade.

Leia o acórdão

Leia mais

Sem clareza contratual, Justiça manda suspender descontos e obriga banco a explicar origem da dívida

A concessão de tutela de urgência em demandas envolvendo consignados decorre, em grande parte, de um fenômeno jurídico recorrente: a existência de indícios suficientes...

Justiça aplica marco temporal do TJAM e veda uso de curso concluído fora de prazo para promoção na PMAM

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus negou o pedido de um policial militar que buscava utilizar certificado do Curso de Habilitação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF forma maioria para condenar mais nove réus pela trama golpista

A maioria dos ministros da  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (18) pela condenação de...

STJ: Isenção de IPI na compra de carro por taxista não exige exercício anterior da atividade

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito à isenção do Imposto sobre Produtos...

Moraes vota por absolver general e condenar mais 9 réus do núcleo 3

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (18) pela condenação de mais nove...

AGU ajuíza 29 ações para proteger o patrimônio da União e coibir fraudes fundiárias na Amazônia

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 29 ações na Justiça objetivando o cancelamento de um conjunto de 35 matrículas...