Caso Nego Di: influenciador é advertido para cumprimento das condições da liberdade provisória

Caso Nego Di: influenciador é advertido para cumprimento das condições da liberdade provisória

A Juíza de Direito Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado, advertiu o réu Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, pontuando que “cabe a ele zelar pelo efetivo cumprimento das condições impostas na decisão judicial que deferiu, liminarmente, a sua liberdade provisória”.

A medida refere-se à publicação de uma imagem dele nas redes sociais após sair da prisão. O réu foi solto após decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STF).

Na mesma decisão, proferida nessa terça-feira (3/12), a magistrada indeferiu pedido de liberdade provisória de Anderson Boneti, sócio de Nego Di e corréu no processo. A defesa alegou que o delito em questão não fora cometido com emprego de violência ou grave ameaça, bem como a ausência de contemporaneidade na prisão e dos requisitos que autorizam a custódia cautelar. Ambos respondem ao processo criminal por estelionato. Conforme a denúncia, os réus lesaram mais de 370 pessoas com vendas pelo site www.tadizuera.com.br, no período de 18/3 a 26/7/2022. Usuários teriam relatado que adquiriram produtos diversos – televisores, celulares, eletrodomésticos – pela página virtual, mas não receberam os itens e, tampouco, obtiveram a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, a Juíza afirmou que a situação do corréu diverge da de Dilson, destacando a manifestação do Ministério Público que apontou que no caso de Anderson há um risco concreto de reiteração delitiva, caso permaneça em liberdade, citando outros processos nos quais ele é réu. Na decisão, a magistrada ressaltou que “a residência fixa não se aplica ao réu Anderson, que não foi localizado no curso do inquérito policial, e se manteve em local desconhecido até o efetivo cumprimento do mandado de prisão preventiva nestes autos”. Para a Juíza, as medidas cautelares não seriam suficientes para acautelar a ordem pública em relação ao réu Anderson.

 

Com informações do TJ-RS

Leia mais

STJ mantém indenização de R$ 20 mil por acusação falsa de assédio em ambiente acadêmico no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação por danos morais imposta a uma estudante que acusou, sem comprovação, uma professora universitária de assédio...

Juros acima da média e devolvidos por ofensa devem ser repartidos entre a intermediadora e o Banco

A parceria comercial entre instituição financeira e empresa intermediadora de crédito não afasta a responsabilidade solidária pela cobrança de juros abusivos em contratos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casal será indenizado por desaparecimento de cachorra em hotel para animais

A 10ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente uma ação de indenização por danos morais e condenou um...

Justiça condena instituição financeira por bloqueio indevido de conta corrente

O Banco C6 S.A. foi condenado por bloquear, de forma indevida, conta corrente de empresa. Ao aumentar o valor...

Mecânico que perdeu as duas pernas por culpa do dono da empresa será indenizado em R$ 2,6 milhões

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de higienização e sanitização ao...

Motorista que usou celular enquanto dirigia caminhão tem justa causa mantida pelo TRT-GO

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a dispensa por justa causa de um motorista que utilizou...