Casal com filho autista deve receber R$ 10 mil por danos morais após atraso de voo e longa espera

Casal com filho autista deve receber R$ 10 mil por danos morais após atraso de voo e longa espera

Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor total de R$10 mil a um casal que teve o voo cancelado e enfrentou quase sete horas de atraso sem receber a devida assistência. A sentença é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim.

Conforme os autos, o casal realizou uma viagem junto ao filho que partiu de Natal (RN) com destino a Foz do Iguaçu (PR). No retorno à capital potiguar, o voo de conexão em Guarulhos (SP), que deveria chegar a Natal às 15h55, foi cancelado sem aviso prévio. Os passageiros foram realocados em um voo de outra companhia, com partida apenas às 22h40 e chegada na cidade às 2h15 do dia seguinte.

De acordo com o relato, a comunicação sobre o cancelamento foi feita por e-mail em inglês, enquanto ainda estavam em voo, o que impediu a ciência prévia da alteração. Durante a espera, o casal informou que permaneceu sem alimentação adequada e sem qualquer tipo de assistência material por várias horas no aeroporto.

A situação foi agravada pelo fato de o filho adolescente ser portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), apresentando crises de ansiedade em razão do ambiente tumultuado e da falta de estrutura compatível com sua condição. Além disso, ambos os pais enfrentavam limitações físicas. A mãe com dor ciática e o pai com desgaste na cartilagem do joelho, fatores que intensificaram o sofrimento.

Em sua defesa, a companhia alegou que a alteração e o atraso decorreram de readequação da malha aérea, argumento que, segundo o magistrado, não se caracteriza como fato incomum ou inesperado. O juiz ressaltou que esse tipo de ocorrência não é justificativa suficiente para afastar a responsabilidade objetiva da empresa.

Na sentença, o magistrado destacou que a empresa não comprovou ter prestado a assistência material prevista no artigo 27 da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), nem demonstrou o cumprimento do artigo 12 do mesmo normativo, que exige comunicação com antecedência mínima de 72 horas em casos de alteração de itinerário, além da oferta de reacomodação ou reembolso.

“Não há dúvida de que o atraso do voo sujeitou a parte autora à situação de estresse e desconforto, considerando a alteração do itinerário original, com a mudança de aeroporto e o atraso de quase sete horas do horário inicialmente programado, restando-se caracterizado o dano moral pela frustração da expectativa do autor quanto à viagem planejada”, afirmou o juiz. Assim, a indenização foi fixada em R$5 mil para cada autor, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Em Japurá, Justiça determina a transferência de 12 presos para Manaus

A situação crítica da 59ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Japurá - marcada por superlotação, risco de rebelião, possibilidade de fuga e iminente...

Magistratura AM: candidatos são convocados para a prova oral

O edital de convocação para a prova oral do concurso para juiz, regido pelo edital n.° 01/2024-TJAM, foi divulgado na terça-feira (2/12), no site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casal com filho autista deve receber R$ 10 mil por danos morais após atraso de voo e longa espera

Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor total de R$10 mil a um...

Contato entre pai e filha deve ser apenas virtual, determina Justiça

O Juízo da 3ª Vara de Família de Rio Branco proferiu uma decisão que representa um marco inédito no...

TRT-15 aumenta indenização e impõe medidas a sindicato por violência de gênero contra trabalhadora

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença do Juízo da 3ª Vara do...

Banco é condenado a restituir valores após golpe telefônico contra correntista

A Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às...