Câmaras Reunidas do TJAM mantêm sentença sobre participação de empresa em concorrência pública

Câmaras Reunidas do TJAM mantêm sentença sobre participação de empresa em concorrência pública

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, com o relatório da desembargadora Socorro Guedes, negaram provimento a recurso do Estado do Amazonas, mantendo sentença da 5.ª Vara da Fazenda Pública que garantiu participação de uma empresa na fase de habilitação do procedimento licitatório de Concorrência n.º 014/2020-CSC, por considerar que a mesma apresentou prova da regularidade fiscal, conforme exigido.

A concorrência tinha como objeto a “contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada em obras e serviços de engenharia para manutenção e conservação de sinalização horizontal e vertical na Rodovia AM-010”.

Segundo o recurso do Estado do Amazonas, apesar de o requisito atendendo item específico do edital ser genérico, não seria toda e qualquer certidão que deveria ser aceita para fins de regularidade fiscal, defendendo a decisão da subcomissão que inabilitou a empresa impetrante.

Como consta no processo, a empresa Faixa Sinalização Viária Ltda informou o cumprimento da liminar concedida em 1.º Grau e que apresentou a melhor proposta (menor preço) em sessão pública realizada em 09/10/2020, tendo logrado êxito na licitação.

Nas contrarrazões do recurso, a empresa sustentou a perda do objeto da demanda, por ter sido habilitada por liminar concedida e posteriormente confirmada, o que lhe permitiu prosseguir nas demais fases da licitação. E, no mérito, defendeu a manutenção da sentença por ter apresentado comprovante de inscrição estadual e certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo, entre outros argumentos.

O Ministério Público emitiu parecer observando que “houve a perda superveniente do objeto da presente demanda, tendo em vista que a impetrante Faixa Sinalização Viária Ltda. foi considerada habilitada e o processo licitatório chegou ao fim, com a adjudicação da proposta mais vantajosa.”, afirmou a procuradora Karga Fregapani Leite.

Apelação Cível n.º 0725509-03.2020.8.04.0001,

 

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a...

Idoso descobre que “estava morto” ao tentar sacar aposentadoria

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata...

Consumidora será indenizada após cancelamento e atraso de quase 12 horas em viagem para colação de grau

Uma consumidora de Natal será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após ter voo cancelado e viagem...