Câmaras Reunidas do TJAM mantêm sentença sobre participação de empresa em concorrência pública

Câmaras Reunidas do TJAM mantêm sentença sobre participação de empresa em concorrência pública

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, com o relatório da desembargadora Socorro Guedes, negaram provimento a recurso do Estado do Amazonas, mantendo sentença da 5.ª Vara da Fazenda Pública que garantiu participação de uma empresa na fase de habilitação do procedimento licitatório de Concorrência n.º 014/2020-CSC, por considerar que a mesma apresentou prova da regularidade fiscal, conforme exigido.

A concorrência tinha como objeto a “contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada em obras e serviços de engenharia para manutenção e conservação de sinalização horizontal e vertical na Rodovia AM-010”.

Segundo o recurso do Estado do Amazonas, apesar de o requisito atendendo item específico do edital ser genérico, não seria toda e qualquer certidão que deveria ser aceita para fins de regularidade fiscal, defendendo a decisão da subcomissão que inabilitou a empresa impetrante.

Como consta no processo, a empresa Faixa Sinalização Viária Ltda informou o cumprimento da liminar concedida em 1.º Grau e que apresentou a melhor proposta (menor preço) em sessão pública realizada em 09/10/2020, tendo logrado êxito na licitação.

Nas contrarrazões do recurso, a empresa sustentou a perda do objeto da demanda, por ter sido habilitada por liminar concedida e posteriormente confirmada, o que lhe permitiu prosseguir nas demais fases da licitação. E, no mérito, defendeu a manutenção da sentença por ter apresentado comprovante de inscrição estadual e certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo, entre outros argumentos.

O Ministério Público emitiu parecer observando que “houve a perda superveniente do objeto da presente demanda, tendo em vista que a impetrante Faixa Sinalização Viária Ltda. foi considerada habilitada e o processo licitatório chegou ao fim, com a adjudicação da proposta mais vantajosa.”, afirmou a procuradora Karga Fregapani Leite.

Apelação Cível n.º 0725509-03.2020.8.04.0001,

 

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações contra o poder público estadual...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da experiência exigida, Justiça mantém eliminação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nome social no trabalho: respeito à identidade e dever de prevenir discriminação

No mundo do trabalho, o enfrentamento à discriminação passa por medidas concretas de respeito à identidade, entre elas o...

Soldador que trabalhava em áreas alagadas receberá parcelas limitadas aos valores pedidos em ação

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Komatsu Brasil International Ltda. para limitar o pagamento...

Homem é condenado por enaltecer Hitler em publicação de grupo aberto no Telegram

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um morador de Santa Cruz do Sul (RS) pelo crime...

Renúncia de bancária em ação coletiva não afeta honorários de advogados do sindicato

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a renúncia de uma bancária a valores reconhecidos numa...