Camarão tem absolvição reformada por se considerar imprescritíveis crimes contra a humanidade

Camarão tem absolvição reformada por se considerar imprescritíveis crimes contra a humanidade

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, anulou, pela segunda vez, a absolvição de Antônio Waneir Pinheiro de Souza, o Camarão, que responde a uma ação penal sob acusação de sequestro e estupro de uma presa política, Inês Etienne Romeu, durante a ditadura militar, há mais de 40 anos. O Militar era responsável pela vigia da Casa da Morte, um centro clandestino de detenção que existiu em Petrópolis. 

O Juiz Federal Alcir Luiz Lopes Coelho, da 1ª Vara Federal de Petrópolis tinha lançado entendimento de que os crimes estavam cobertos pela Lei da Anistia, de 1979, bem como prescritos em razão do tempo do crime e da apresentação da acusação, há mais de quarenta anos. 

O TRF determinou que acusação seja recebida por Coelho. O fundamento é que não há prescrição. Entendeu-se na Corte Federal que o Brasil deve investigar e julgar crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura em razão das duas condenações que sofreu na Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

A vítima do crime, que morreu em 2015, aos 72 anos de idade, antes relatou em 1979 à OAB os abusos sofridos na “Casa da Morte”. A Casa da Morte foi usada como local de tortura pelos militares e funcionava na cidade de Petrópolis, na Região Serrana. 

 

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