Caixa Seguradora deve quitar saldo de contrato habitacional de mutuário com invalidez permanente

Caixa Seguradora deve quitar saldo de contrato habitacional de mutuário com invalidez permanente

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou à Caixa Seguradora S/A efetuar a quitação do saldo devedor de um contrato habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) celebrado em 2014. O acordo previa cobertura securitária para o caso de invalidez permanente do mutuário.

Para os magistrados ficou comprovada nos autos a incapacidade total e permanente do autor para o trabalho.

De acordo com o processo, laudo médico pericial atestou que o homem é portador de ataxia hereditária autossômica dominante, doença neurológica genética irreversível e progressiva. Os sintomas da enfermidade tiveram início em abril de 2016. Além disso, ele faz tratamento de quadro depressivo desde 2015.

Após a 4ª Vara da Justiça Federal em Campinas reconhecer o direito do autor à cobertura, a Caixa Seguradora recorreu ao TRF3 alegando que a origem da moléstia é preexistente ao contrato.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Hélio Nogueira, relator do processo, aplicou entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Primeira Turma do TRF3.

“A seguradora não pode alegar doença preexistente a fim de negar cobertura securitária, nos casos em que recebeu pagamento de prêmios e concretizou o seguro sem exigir exames prévios”, destacou.

O magistrado ponderou que não ficou demonstrada má-fé do mutuário. “Foram juntados atestados de diferentes médicos e clínicas informando que o autor foi diagnosticado com doença progressiva e evolutiva, sem cura e sem previsão de alta. A perícia médica atestou ‘incapacidade laboral total, permanente e omniprofissional’”, acrescentou.

Assim, a Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Caixa Seguradora e confirmou ao autor o direito à cobertura contratada.

Fonte: Asscom TRF3

Leia mais

STJ confirma decisão do TJAM que rejeitou denúncia por revista ilegal

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu não conhecer de agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público do...

Falha na transferência de veículo leiloado também obriga IMMU a indenizar

Se um veículo é arrematado em leilão público e a empresa contratada pela Prefeitura não faz a transferência de propriedade, o órgão público também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trump cria lista de países e fixa que americanos não serão moeda de troca em detenções injustas

Ela une o caráter normativo (a criação da lista) com a mensagem política central (recusa em aceitar cidadãos como...

Condomínio é condenado a indenizar coletor de lixo por perfuração com agulha

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de um condomínio de Varginha,...

Justiça condena dupla por tentativa de homicídio duplamente qualificado em razão de suposto furto de celular

Tribunal do Júri de Taguatinga condenou os réus Lucas Ribeiro Alves Guilherme e Enzo Vicent Pires Aarão, pela tentativa de...

Justiça condena concessionária de cemitério por impedir sepultamento devido a falha documental

A Vara Cível do Riacho Fundo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma empresa...