Bloqueio universal de bens não vale para pagamento de honorários

Bloqueio universal de bens não vale para pagamento de honorários

O artigo 24-A da Lei n. 8.906/94, inserida pela Lei n. 14.356, de 02 de junho de 2022, estabelece que o advogado tem direito a requerer a liberação de até 20% do patrimônio do cliente, para fins de pagamentos de honorários e de despesas realizadas pela defesa, nos casos em que houver bloqueio universal de bens.

Esse foi o fundamento adotado pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar provimento a recurso do Ministério Público. O MP pedia a anulação de sentença que determinou o desbloqueio parcial de bens de uma influencer acusada de lavagem de dinheiro.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Fátima Gomes, explicou que, apesar de haver indícios de que o patrimônio da ré foi constituído, em parte, por meio de atividades criminosas, não há, na legislação em vigor, espaço para qualquer discussão sobre liberação de patrimônio para fins de defesa.

“De fato, além da natureza alimentar dos honorários advocatícios devidos, observa-se que, como já afirmado, inexiste qualquer ressalva no dispositivo legal mencionado no tocante a origem dos bens a serem desbloqueados para esse fim, tendo o legislador empregado a expressão “no caso de bloqueio universal do patrimônio”, afirmou.

A magistrada também afirmou que não cabe apreciação do mérito da origem ilícita ou não dos valores bloqueados, já que isso será feito somente após a apreciação das provas nos autos principais.

Por se tratar de uma questão de violação de prerrogativas, a seccional Paulista da Ordem dos Advogados dos Brasil se habilitou no caso e o presidente da Comissão Estadual de Direitos e Prerrogativas, Luiz Fernando Pacheco, sustentou oralmente. Também aturaram no caso o conselheiro estadual Gustavo de Oliveira Ribeiro de Medeiros e os advogados Vinícius Rodrigues Alves e Armando Mesquita, que representam os réus na ação penal. Por fim, o diretor nacional de relações institucionais da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Antônio Belarmino Junior também realizou sustentação oral.

Processo 1033647-37.2022.8.26.0506

Com informações do Conjur

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...

Cozinheira que sofreu queimaduras deve ser indenizada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condena o Estado de...

Paciente deve ser indenizada por erro de diagnóstico de câncer

A 2ª Câmara Cível responsabilizou a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) por falha na prestação do serviço de...