Bloqueio de dinheiro em conta de empresa para pagar dívida trabalhista é mantido

Bloqueio de dinheiro em conta de empresa para pagar dívida trabalhista é mantido

A Cavalli Transportes e Logística Ltda., de Flores da Cunha (RS), não conseguiu reverter, no Tribunal Superior do Trabalho, o bloqueio de dinheiro em sua conta bancária para pagamento de dívidas trabalhistas a um motorista. A empresa não conseguiu demonstrar que os valores se destinariam ao pagamento de salários, e seu recurso não observou os requisitos formais para ser admitido.

A Cavalli, empresa de pequeno porte de transporte rodoviário de carga, foi condenada a pagar indenização por danos morais e outras parcelas ao motorista carreteiro. Como os valores não foram quitados espontaneamente, a Justiça do Trabalho determinou o bloqueio da sua conta bancária.

Ao questionar a decisão, a empresa argumentou que os recursos bloqueados se destinavam ao pagamento da folha salarial e às demais despesas de manutenção. Para tentar substituir o valor, indicou outros bens a serem penhorados.

Penhora de dinheiro tem prioridade sobre outros bens

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, porém, manteve a penhora, porque a devedora não comprovou suas alegações.A substituição por outros bens também foi rejeitada, com o fundamento de que a penhora de dinheiro é prioritária.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que liberou os valores das parcelas já reconhecidas em decisão definitiva.

A Cavalli tentou rediscutir o caso no TST, insistindo no argumento de que o bloqueio da conta bancária colocava “em risco a manutenção das atividades da empresa e, consequentemente, a garantia dos direitos trabalhistas dos empregados”. Segundo a empresa, a impossibilidade de pagamento de salários, fornecedores e outras obrigações essenciais poderia levar “à paralisação da produção, resultando em demissões em massa”.

Recurso não atendeu a requisitos formais

O relator, ministro Sérgio Pinto Martins, salientou que o recurso não preenchia os requisitos formais do artigo 896 da CLT para que pudesse ser examinado. Faltou, entre outros pontos, indicar especificamente os trechos questionados da decisão do TRT e impugnar seus fundamentos, um a um. “Havendo pluralidade de matérias no recurso de revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos argumentos trazidos no apelo”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-0020252-48.2020.5.04.0402

Com informações do

Leia mais

STJ concede habeas corpus a réu condenado por estupro no Amazonas por omissão em julgamento de recurso

Corte reconheceu omissão do TJAM ao deixar de analisar fundamentos da defesa em embargos de declaração, como cerceamento de testemunhas e valoração da prova....

Comprovação de requisitos legais garante posse a comprador de imóvel leiloado pela Caixa

Após enfrentar resistência dos ocupantes, comprador que comprovou todos os requisitos legais da arrematação em leilão da Caixa tem posse do imóvel garantida pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova alerta em bulas e embalagens sobre descarte correto de remédios

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige que embalagens e bulas de...

Justiça reconhece discriminação em demissão após opinião sobre conflito no Oriente Médio

A 15ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou empresa de tecnologia a pagar indenização por danos morais no...

STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins...

Consumidora que pagou R$ 262 por 3 iPhones perde ação na Justiça

Uma moradora da Capital acreditou ter encontrado uma oferta irresistível: três iPhones por apenas R$ 262,35 — o equivalente...