Banco prova que negativou o nome do cliente por atraso de dívida renegociada, não por fraude

Banco prova que negativou o nome do cliente por atraso de dívida renegociada, não por fraude

A responsabilidade da instituição financeira de arcar com os prejuízos decorrentes de fraudes em contratação de empréstimos concedidos mediante uso ilícito de documentos de terceiros pode ser contestada. A instituição pode derrubar a alegação de falha na prestação dos serviços e reverter a decisão favorável ao consumidor/cliente nesses casos.

Em um recurso julgado pela Primeira Turma Recursal do Amazonas, o Bradesco conseguiu reverter uma sentença inicial que o condenava por falha na prestação de serviços. Na decisão original, o juiz declarou a inexistência da dívida, como solicitado pelo autor, e condenou o banco ao pagamento de danos morais.

No julgamento do recurso, mediante reexame de fatos e provas, constatou-se que, em vez de fraude, houve uma renegociação de dívida já existente. O cliente solicitou a renegociação sem obter valores adicionais, apenas com o propósito de reduzir as parcelas. Para embasar essa conclusão, o banco apresentou provas, incluindo um termo de confissão de dívidas. O relator do caso foi o juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior.

A responsabilidade objetiva do fornecedor pode ser afastada se for demonstrada a inexistência de falha ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme os artigos 6º, VI e 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A defesa do Bradesco anexou aos autos um termo de confissão de dívida assinado pelo cliente. A Turma considerou essa prova suficiente para demonstrar a existência de uma relação jurídica válida e a legitimidade do débito, evidenciando a inadimplência do consumidor.

Em seu voto, o relator afirmou que as provas apresentadas pelo banco foram suficientes para demonstrar a legitimidade da dívida e que a negativação do nome do autor foi realizada de maneira regular. Assim, votou pelo provimento do recurso, reformando a sentença de primeiro grau e declarando, por unanimidade, a improcedência do pedido do autor.

Recurso Inominado – Processo de origem nº 0408377-64.2024.8.04.0001.

Leia mais

Justiça do Amazonas condena réu por homicídio após briga banal em comércio

O Conselho de Sentença da 2ª. Vara do Tribunal do Júri do Poder Judiciário do Amazonas julgou e condenou o réu Carlos Alberto da...

TJAM abre edital para promoção de juiz à Vara de Garantias Penais de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou o Edital n.º 28/2025 – PTJ, que trata da promoção de juiz para a Vara de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas condena réu por homicídio após briga banal em comércio

O Conselho de Sentença da 2ª. Vara do Tribunal do Júri do Poder Judiciário do Amazonas julgou e condenou...

TJAM abre edital para promoção de juiz à Vara de Garantias Penais de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou o Edital n.º 28/2025 – PTJ, que trata da promoção de...

Justiça suspende ação e dá 90 dias para Beruri apresentar Plano de Saneamento

A Justiça da Comarca de Beruri, localizado a 173 quilômetros de Manaus, suspendeu por 90 dias ação civil pública...

TJAM declara inconstitucionais critérios de desempate em concursos da PM e Bombeiros do Amazonas

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade dos critérios de desempate...