Banco deve indenizar cliente cobrado indevidamente por longos anos, decide Justiça do Amazonas

Banco deve indenizar cliente cobrado indevidamente por longos anos, decide Justiça do Amazonas

No processo examinado, o consumidor relatou ter realizado um contrato de empréstimo consignado no valor de R$ 3 mil, a ser pago em 36 parcelas de R$ 170, com prazo de três anos. No entanto, ao ajuizar a ação, mesmo após algum tempo, as parcelas continuavam sendo descontadas, totalizando quase R$ 17 mil, valor muito superior ao contratado. O caso foi reexaminado em recurso do banco no TJAM.

Com voto do Desembargador Domingos Chalub, a Terceira Câmara Cível do TJAM manteve a sentença que condenou o Banco Daycoval por prática abusiva contra o cliente. De acordo com a decisão, o cálculo utilizado pelo banco para efetuar as cobranças foi o do cartão de crédito consignado, em vez do consignado comum.

Concluiu-se, assim, que o banco não cumpriu o dever de fornecer ao cliente todas as informações exigidas. Diante do ilícito, o Daycoval deverá devolver em dobro a diferença do montante cobrado a mais e indenizar o cliente por danos morais.

De acordo com o Relator, configurada a relação de consumo, aplica-se o verbete sumular nº 297/STJ, ocorrendo inversão do ônus da prova em favor do consumidor, conforme artigo 6º, inciso VIII, da lei regente.

Definiu-se que as cobranças lançadas contra o cliente do Banco foram realizadas sem anuência da parte contratante, com cobranças ilegais e abusivas, cabendo a repetição do indébito em dobro, ou seja, a devolução dobrada ao cliente dos valores que lhe foram descontados a maior.   

Definiu-se, também, que esse indébito ou cobranças indevidas, ocorreram sem o dever de informação e por longos períodos. O entendimento é o de que esse fenômeno, além de ilícito, teve efeito negativo sobre a dignidade existencial do autor.  

“A conduta da instituição financeira privou o consumidor de recursos econômicos, situação esta desconfortável e desagradável que ultrapassa o mero dissabor, notadamente quando empreendida por longo período de tempo, como no caso dos autos”. Com o recurso negado, a sentença cível foi mantida na íntegra.  

Processo n. 0426340-22.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível

Leia mais

Amazonas diz ao TRF1 que bloqueio a empréstimo de R$ 1,46 bi pode gerar prejuízo difícil de reparar

O Governo do Amazonas apresentou novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar liberar a contratação do empréstimo de R$...

Movimentação do crédito na conta pode comprovar empréstimo contratado por aplicativo

A movimentação do dinheiro depositado na conta do consumidor pode servir como prova da contratação de um empréstimo realizado por aplicativo. Esse foi o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino reintegra Andrei à PF e indaga se Mendonça pode ser “juiz de si mesmo”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao comando...

STJ garante gratuidade de justiça à pessoa em tratamento contra o câncer mesmo havendo reserva financeira

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para reconhecer o direito à...

Amazonas diz ao TRF1 que bloqueio a empréstimo de R$ 1,46 bi pode gerar prejuízo difícil de reparar

O Governo do Amazonas apresentou novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar liberar a...

Movimentação do crédito na conta pode comprovar empréstimo contratado por aplicativo

A movimentação do dinheiro depositado na conta do consumidor pode servir como prova da contratação de um empréstimo realizado...