Azul Linhas Aéreas é condenada por desrespeitar jornadas de trabalho

Azul Linhas Aéreas é condenada por desrespeitar jornadas de trabalho

Brasília/DF -O juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A empresa, também, está obrigada a se abster de manter empregadas e empregados trabalhando durante o intervalo intrajornada.

A Sentença é decorrente de Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador José Pedro dos Reis, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que apurou o descumprimento de normas relativas à duração do trabalho. Entre elas, falta de intervalos intrajornada e de intervalos entre jornadas, não conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas e manter o empregado trabalhando durante o período de repouso e alimentação.

No espaço de um ano, a perícia contábil do MPT analisou 85.289 folhas de ponto de trabalhadores da Azul de todo o território nacional. Foram constatadas mais de 600 mil irregularidades, afetando 6.646 empregados.

“A conduta da reclamada, ao deixar de fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas de cada um de seus empregados pode ser entendida como ato ilícito contratual, primeiro elemento configurador da responsabilidade civil.”, afirma o juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira.

Os representantes da Azul Linhas Aéreas, em sua defesa, reconheceram que “muito embora a empresa não esteja ilesa de que irregularidades venham a ocorrer, é certo que, desde o início de 2017, vem trabalhando incansavelmente no sentido de eliminá-las, tal como se depreende dos cartões de ponto ora acostados”.

O juiz Paulo Henrique de Oliveira rejeitou os embargos de declaração apresentados.

Processo nº 0000204-96.2017.5.10.0017

Fonte: Asscom MPT-DF

Leia mais

Concessionária não pode transferir custo de recall ao consumidor por morar longe, decide juiz no Amazonas

Nas relações de consumo, sobretudo em uma região de dimensões continentais como o Amazonas, a localização geográfica do consumidor não pode ser convertida em...

Atuação indireta da banca em etapa médica de concurso não impede sua responsabilização, fixa Justiça

A responsabilidade da banca examinadora em etapas delegadas de concurso público é matéria cujo exame se encontra rotineiramente em ações judiciais de candidatos que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária não pode transferir custo de recall ao consumidor por morar longe, decide juiz no Amazonas

Nas relações de consumo, sobretudo em uma região de dimensões continentais como o Amazonas, a localização geográfica do consumidor...

Atuação indireta da banca em etapa médica de concurso não impede sua responsabilização, fixa Justiça

A responsabilidade da banca examinadora em etapas delegadas de concurso público é matéria cujo exame se encontra rotineiramente em...

Justiça do Amazonas condena concessionária por vender veículo com restrição indevida de circulação

É abusiva e nula a cláusula que impede a circulação fora da Zona Franca de Manaus de veículo comprado...

TJAM investiga possíveis efeitos decisórios em atos de rotina funcional em Juizado de Manaus

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apuração de fatos relacionados à atuação do...