Azul Linhas Aéreas é condenada por desrespeitar jornadas de trabalho

Azul Linhas Aéreas é condenada por desrespeitar jornadas de trabalho

Brasília/DF -O juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A empresa, também, está obrigada a se abster de manter empregadas e empregados trabalhando durante o intervalo intrajornada.

A Sentença é decorrente de Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador José Pedro dos Reis, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que apurou o descumprimento de normas relativas à duração do trabalho. Entre elas, falta de intervalos intrajornada e de intervalos entre jornadas, não conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas e manter o empregado trabalhando durante o período de repouso e alimentação.

No espaço de um ano, a perícia contábil do MPT analisou 85.289 folhas de ponto de trabalhadores da Azul de todo o território nacional. Foram constatadas mais de 600 mil irregularidades, afetando 6.646 empregados.

“A conduta da reclamada, ao deixar de fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas de cada um de seus empregados pode ser entendida como ato ilícito contratual, primeiro elemento configurador da responsabilidade civil.”, afirma o juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira.

Os representantes da Azul Linhas Aéreas, em sua defesa, reconheceram que “muito embora a empresa não esteja ilesa de que irregularidades venham a ocorrer, é certo que, desde o início de 2017, vem trabalhando incansavelmente no sentido de eliminá-las, tal como se depreende dos cartões de ponto ora acostados”.

O juiz Paulo Henrique de Oliveira rejeitou os embargos de declaração apresentados.

Processo nº 0000204-96.2017.5.10.0017

Fonte: Asscom MPT-DF

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...