Auxílio de um salário mínimo para órfãos de vítimas de feminicídio é regulado por lei em São Paulo

Auxílio de um salário mínimo para órfãos de vítimas de feminicídio é regulado por lei em São Paulo

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em definitivo, o projeto de lei,  sancionado pelo Prefeito Ricardo Nunes, do MDB, que cria um programa de auxílio financeiro para crianças e adolescentes órfãos de vítimas de feminicídio, com o valor de um salário mínimo mensal. Esse auxílio será pago até a pessoa completar 18 anos. O projeto havia sido encaminho pelo Executivo à Câmara Municipal de São Paulo em agosto deste ano, após a solicitação da Promotora de Justiça Sílvia Chakian.

A Promotora defendeu que o Brasil, desde 2006, quando a lei Maria da Penha foi sancionada, o avanço na aplicação de medidas de combate da violência tem sido significativo, contudo os números demonstram que há elevada distância no alcance dos números desejados, e encampou a ideia, que foi abraçada. 

O Prefeito disse que sancionou a Lei para que os órfãos de vítimas de feminicídio que moram na cidade de São Paulo recebam uma ajuda mensal para tocar a vida e vencer o trauma da mãe violenta morta dentro do possível. A manutenção do benefício é condiciona a outros critérios, como frequência escolar mínima de 75% , calendário nacional de vacinação atualizado, acompanhamento nutricional e do serviço do município. 

Há previsão de que o auxílio seja estendido até aos 24 anos de idade. Para tanto, será preciso que o jovem apresente ujm parecer social que comprove sua situação de vulnerabilidade econômica ou uma matrícula de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação. 

Leia mais

Justiça rejeita tese de acidente e condena réu por atropelar ex após flagrante com outra

Uma mulher em período de resguardo foi atingida por um carro conduzido pelo ex-companheiro após abordá-lo na rua e surpreendê-lo acompanhado por outra mulher,...

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para afastar sua natureza remuneratória quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no...

Justiça rejeita tese de acidente e condena réu por atropelar ex após flagrante com outra

Uma mulher em período de resguardo foi atingida por um carro conduzido pelo ex-companheiro após abordá-lo na rua e...

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para...

Superendividamento autoriza limitar descontos a 30% e alcançar conta corrente

A configuração de superendividamento, com comprometimento do mínimo existencial do consumidor, autoriza a limitação judicial de descontos sobre a...