Aumento da pensão de alimentos não depende de pai melhorar das finanças, fixa STJ

Aumento da pensão de alimentos não depende de pai melhorar das finanças, fixa STJ

O aumento do valor a ser pago em pensão alimentícia não depende da melhora das finanças do pai. Basta que se comprove o aumento das necessidades do filho e a possibilidade de custeio pelo alimentante.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado para determinar o aumento da pensão a ser paga por um pai ao filho de cinco anos de idade.

O valor inicial foi fixado quando a criança tinha dois anos, por meio de acordo entre os pais. Ficou definido que a pensão seria de 21% do salário mínimo à época, totalizando pouco mais de R$ 200.

Com a entrada da criança no período escolar, os gastos aumentaram, o que levou a genitora a ajuizar a ação em nome do menor, para revisão. O pedido foi de 50% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 706 em 2024.

O pedido foi deferido em primeira instância, mas rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A corte disse que a genitora não comprovou a melhora da situação financeira do genitor, o que leva à improcedência da ação.

Relator no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze refutou essa lógica. Ele explicou que a definição do valor da pensão é feita a partir do binômio necessidade/possibilidade.

Primeiro, o juiz identifica e quantifica as necessidades do menor. Depois, verifica se o valor ideal se ajusta às reais condições daquele que será o responsável por pagar a pensão.

Quando houver qualquer alteração nesse binômio, será cabível a ação de revisão, desde que comprovada a mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentado. Ao julgar o caso, o magistrado não pode se resumir a avaliar a situação financeira do pai.

Segundo o ministro Bellizze, o valor acordado entre as partes quando a criança tinha dois anos de idade não é mais suficiente para suprir as necessidades de uma criança que já tem cinco anos.

Além disso, há nos autos indícios de que o pai pode arcar com o aumento, já que é proprietário de sete imóveis na comarca onde reside.

“Constatado o aumento das necessidades do alimentando, que possui apenas 5 anos de idade, e a possibilidade do alimentante em custear a pensão alimentícia no percentual de 50% do salário mínimo, sem prejuízo de futura modificação desse valor, impõe-se o restabelecimento da sentença”, concluiu.

A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime. Ao acompanhar o relator, a ministra Nancy Andrighi classificou o caso como “surreal”.

REsp 2.056.357

Fonte Conjur

Leia mais

Presidente do STF, corregedor nacional de justiça e autoridades marcaram presença em Parintins

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, prestigiou o primeiro dia (27/06) do...

Dívida milionária da Amazonas Energia com a Eletrobras poderá ter novo capítulo no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que vai julgar recurso da Amazonas Energia S/A contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STF, corregedor nacional de justiça e autoridades marcaram presença em Parintins

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, prestigiou...

Dívida milionária da Amazonas Energia com a Eletrobras poderá ter novo capítulo no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que vai julgar recurso da Amazonas Energia S/A contra uma decisão do...

AGU vai ao STF para reverter derrubada de decreto do IOF

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta terça-feira (1º) ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no intuito de reverter...

Demissão por justa causa de operadora de caixa que recusou assédio de gerente é anulada

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a anulação da despedida por justa...