Atraso na entrega do imóvel é revertida em lucro cessante ao comprador

Atraso na entrega do imóvel é revertida em lucro cessante ao comprador

Uma compra e venda decorrente de um imóvel em construção com prazo de entrega em atraso pela construtora, transformou-se em uma lide judicial que findou solucionada em recurso do consumidor julgado pelo Desembargador relator Paulo Lima, do Tribunal de Justiça. O Relator fixou que o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor e que é presumido o dano daquele que de predispôs a comprar.

Ao ajuizar o pedido de reparação civil por danos materiais e morais combinada com lucros cessantes, o juiz, na origem, considerou improcedentes qualquer lucro cessante com a mora indicada no atraso da entrega do imóvel. O autor firmou insistência que houve lucros cessantes em razão da impossibilidade utilizar a partir da data prometida.

Ao examinar o pedido de reforma da sentença, o Relator trouxe à baila posição consolidada do STJ, que, em 2018, fixou a tese de que ‘o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o dano do promitente comprador’.

O Apelante argumentou que usaria o imóvel para locação. O julgado concluiu que as afirmações do recorrente estariam cobertas pela presunção legal da veracidade das afirmações, até porque o réu foi revel no processo. A construtora foi condenada, em segundo grau, ao pagamento de R$ 28.800,00 porr danos decorrentes de lucos cessantes.

A decisão também determinou que o imóvel comprado pelo autor fosse entregue no prazo de 20 dias, sob pena de devolução integral de valores por não se atender à satisfação da obrigação contratada

Processo nº 0603658-36.2016.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Indenização por Dano Material  Relator(a): Paulo César Caminha e Lima
Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 21/03/2023 Data de publicação: 21/03/2023 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. JUROS DE MORA NA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, A CONTAR DA CITAÇÃO VÁLIDA. POSSIBILIDADE DE EXTRAIR UMA PRETENSÃO DO CONJUNTO DA POSTULAÇÃO. PRETENSÃO ALTERNATIVA DE PERDAS E DANOS É UMA CONSEQUÊNCIA LEGAL DE EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA TUTELA ESPECÍFICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os juros de mora da condenação em danos morais incidem da data da citação válida. 2. O atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o dano do promitente comprador (STJ, ERESP 1.341.138/SP). 3. Inexistindo item específico na causa de pedir, ou pedido expresso na parte final da inicial, é possível extrair uma pretensão do conjunto da postulação (art. 322, § 2º, do CPC). 4. Na obrigação de fazer, a pretensão alternativa de perdas e danos (devolução de valores pagos) é uma consequência legal para casos em que se verifique a impossibilidade da tutela específica (art. 497 c/c 499 do CPC e art. 84, caput, do CDC), circunstância a ser apurada em liquidação. 5. Indefiro a majoração de honorários em patamar máximo. Honorários majorados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco deve indenizar homem trans por demora na retificação de nome

Um homem trans deve receber indenização por danos morais pela demora de uma instituição financeira em retificar nome e...

Academia é condenada a indenizar clientes por furto em armário

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações S.A. a pagar...

Caso Americanas: PF deflagra segunda fase da Operação Disclosure

A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram, na manhã desta quinta-feira (25), a segunda fase...

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém,...