Aneel dispõe de 48 horas para transferir o controle societário da Amazonas Energia

Aneel dispõe de 48 horas para transferir o controle societário da Amazonas Energia

Em decisão proferida no último dia 23 de setembro, a Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal no Amazonas, determinou à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que adote, em caráter imediato e em 48 horas, as medidas necessárias à concretização das normas previstas na Medida Provisória nº 1.232/2024, especialmente no tocante à assinatura dos Certificados de Energia Renovável (CER), com a transferência da empresa para sua nova diretoria. 

A ANEEL deverá ainda cumprir obrigação de fazer, consistente na aprovação imediata do plano de transferência de controle societário, apresentado em 28 de junho de 2024 no Processo Administrativo nº 48500.000417/2019-86, pela Autora da ação, em conjunto com a Futura Venture Capital Participações Ltda. e o Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão.

A decisão abrange a assinatura de um termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 01/2019-ANEEL, necessário para efetivar a transferência de controle da concessionária, com prazo de 48 horas para a efetivação da medida, contados a partir da intimação pela oficiala plantonista.

Em caso de descumprimento, a magistrada alertou para a adoção de medidas interventivas, conforme os poderes conferidos ao Judiciário, com o objetivo de garantir a concretização da decisão, notadamente em relação a omissões administrativas que possam comprometer o cumprimento das obrigações impostas.

O plano de transferência de controle societário e a assinatura dos CER são peças centrais para a viabilidade operacional da concessão em questão, devendo ser aprovados conforme os termos apresentados no referido processo administrativo.

A decisão destaca o papel da ANEEL como autoridade reguladora, impondo-lhe o dever de atuar com celeridade diante de uma demanda regulatória de alta relevância para o setor energético, com vistas à segurança jurídica e ao desenvolvimento sustentável da infraestrutura de geração de energia renovável no Brasil.

O cumprimento da obrigação de fazer imposta pela decisão judicial evidencia a necessidade de rigor no atendimento às exigências da MP 1.232/2024, com impacto direto na conformidade dos agentes regulados às normativas do setor.

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