Aluguel pode ser desfeito com a vontade do locador de recuperar o imóvel

Aluguel pode ser desfeito com a vontade do locador de recuperar o imóvel

A retomada de um imóvel por quem o aluga pode ser promovida sem a necessidade de justificativa. O entendimento é da desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas. No voto relator, a magistrada firmou que, em se tratando de despejo fundado em denúncia vazia, há direito inarredável do locador, dispensando motivação para a tomada da deliberação em reaver o imóvel locado. Foi autor do despejo Ipiranga Produtos de Petróleo, com empresa do ramo de derivados do Petróleo.

A interessada locatária foi acionada em ação judicial pelo juízo da 9ª Vara Cível de Manaus, que decretou o despejo por denúncia vazia, determinando que a empresa Amazônia Transportes desocupasse o imóvel locado. 

No julgado, se anotou que a empresa locadora cumpriu os requisitos exigidos pela lei do inquilinato para proceder o despejo sem justificativas, acentuando-se que, nessas hipóteses, não se impõe a obrigação de se expor os motivos pelos quais o locador pretenda ter o imóvel livre do aluguel celebrado. 

Não há, nesses casos, direito à manutenção do contrato, ainda que não incida a inadimplência do locatário. Na decisão, se firmou sobre a impossibilidade de reforma da decisão do juízo recorrido.

Processo nº 0617009-08.2018.8.4.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0617009-08.2018.8.04.0001. APELADO : IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ALUGUEL NÃO RESIDENCIAL. DESPEJO FUNDADO EM DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA NO PRAZO DE 30 DIAS.

Leia mais

Indeferimento forçado no INSS impede apreciação de ação previdenciária, define Justiça no Amazonas

No caso concreto, a autora pretendia o reconhecimento de benefício decorrente de união estável, mas deixou de apresentar, na via administrativa, a sentença declaratória...

Prints de tela não bastam: juiz fixa que Claro não provou a dívida e autor não comprovou dano moral

Na sentença, o juiz José Renier da Silva Guimarães reconheceu a inexistência da dívida por ausência de prova da contratação, ao considerar que os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indeferimento forçado no INSS impede apreciação de ação previdenciária, define Justiça no Amazonas

No caso concreto, a autora pretendia o reconhecimento de benefício decorrente de união estável, mas deixou de apresentar, na...

Prints de tela não bastam: juiz fixa que Claro não provou a dívida e autor não comprovou dano moral

Na sentença, o juiz José Renier da Silva Guimarães reconheceu a inexistência da dívida por ausência de prova da...

Sem decisão do IRDR, ações sobre tarifa indevida ficam suspensas no Amazonas

Na ação o autor relatou que mantém conta corrente com a instituição financeira demandada, o Banco do Brasil, e...

Atraso de aluguel poderá causar despejo por via extrajudicial, define projeto da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), proposta...