Adolescente grávida obtém na justiça documentos para realização de pré-natal em Maués, no Amazonas

Adolescente grávida obtém na justiça documentos para realização de pré-natal em Maués, no Amazonas

Uma adolescente grávida obteve na justiça por meio de decisão proferida pelo juiz da comarca de Maués-AM, Paulo Benevides, a regularização do registro de nascimento. A jovem grávida estava há cinco meses impedida de realizar pré-natal (acompanhamento médico da mulher durante gravidez), por não ter em registro, nenhum documento de identificação civil.

A demanda foi proposta pela Defensoria Pública em Maués com ação de suprimento de registro civil com pedido de tutela de urgência para a assistida ter acesso a serviços básicos, como saúde e educação.

Segundo a defensora pública, Mirella Leal, foi necessário contar com a ajuda de moradores antigos para confirmar a origem da adolescente. “Levamos uma das pessoas mais idosas da comunidade para atestar que a adolescente realmente nasceu no local e seria filha de sua mãe. Foi proferida sentença de procedência em audiência e a ação conjunta foi bem rápida, o que supriu uma situação de risco para a adolescente, inclusive a certidão de nascimento já foi expedida”, informou a defensora.

O registro de nascimento é um dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e um dos documentos mais importantes para uma pessoa, já que é exigido para emissão dos demais documentos pessoais, tais como RG, CPF e Carteira de Trabalho. O documento garante direitos básicos. Sem o registro de nascimento, uma criança ou um adolescente enfrenta diversas dificuldades, como por exemplo, ter negado o acesso à saúde e efetivação de matrícula em uma escola.

É por meio do registro de nascimento que a criança tem acesso a vacinas, consultas pediátricas no Sistema Único de Saúde (SUS) e, posteriormente, à escolarização, entre outros serviços.

Fonte: Asscom DPE-AM

Leia mais

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar e o ajuizamento da ação...

Das duas pautas, um julgamento: intimação regular afasta tese de nulidade na Turma Recursal

A defesa sustentou que o julgamento do recurso seria nulo porque, diante de sucessivas alterações de pauta e da realização de sessão em ambiente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar...

Decisão de Dino coloca teto remuneratório no centro da agenda do Supremo e do CNJ

A decisão do ministro Flávio Dino, ao determinar a revisão e a suspensão dos chamados “penduricalhos” sem base legal...

Determinada transferência da concessão de jazigos a herdeiros sem abertura de inventário

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a transferência da concessão perpétua...

Plano de saúde deverá pagar R$ 5 mil por negar custeio de medicamento a paciente com quadro depressivo

O Poder Judiciário potiguar condenou uma operadora de saúde por negar a cobertura de um medicamento para tratamento de...