Acidente de trânsito com danos deve ser indenizado pelo motorista e pelo proprietário do carro, diz Juiz

Acidente de trânsito com danos deve ser indenizado pelo motorista e pelo proprietário do carro, diz Juiz

O Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Comarca de Manaus, condenou solidariamente o proprietário e o condutor de um veículo pelos danos materiais e morais causados a um motorista cujo carro foi atingido na traseira enquanto estava estacionado em frente a um condomínio na capital amazonense. A decisão, proferida em 31 de janeiro de 2025, fixou indenização de R$ 6.628 a título de reparação material e R$ 5 mil por danos morais.

Responsabilidade solidária e fundamentos legais

O magistrado destacou que, em casos de acidente de trânsito, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos do condutor, independentemente da relação entre ambos ou da gratuidade do transporte. O fundamento legal para a condenação está nos artigos 927 e 186 do Código Civil, que dispõem sobre a obrigação de reparar danos causados por ato ilícito e definem o ato ilícito como ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que cause prejuízo a terceiros.

O juiz ressaltou que a responsabilidade civil subjetiva exige a presença de quatro elementos: conduta, culpa ou dolo, dano e nexo de causalidade. No caso, as imagens de câmeras de segurança comprovaram que o veículo dos réus, completamente descontrolado, colidiu com o automóvel do autor. Como os réus não apresentaram contestação, a dinâmica do acidente foi considerada incontroversa.

Dever de atenção no trânsito

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou o artigo 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, que impõe ao condutor o dever de guardar distância segura e dirigir com atenção para evitar acidentes. Como os réus não apresentaram provas que afastassem a presunção de culpa, foram condenados a ressarcir os danos materiais, no valor correspondente à franquia do seguro do autor.

Danos morais reconhecidos

Quanto à indenização por danos morais, o juiz entendeu que os transtornos sofridos pelo autor ultrapassaram os meros aborrecimentos cotidianos. Além dos danos ao veículo, a vítima teve que despender tempo e esforço na tentativa frustrada de resolver o impasse extrajudicialmente. A indenização moral também visa desestimular a reiteração da conduta ofensiva, fixando-se o valor de R$ 5 mil,  a título de compensação.

A sentença reforça o entendimento jurisprudencial de que o proprietário de um veículo deve responder solidariamente pelos danos causados por condutor a quem confiou a direção, reafirmando a segurança jurídica no trânsito e o dever de cautela dos motoristas.

Autos nº: 0603126-18.2023.8.04.0001 

Leia mais

MPAM e Polícia Civil firmam acordo para regularizar promoções atrasadas de servidores

Após reunião institucional realizada na última quinta-feira (19/02), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e a Polícia Civil do Estado do Amazonas...

Idosa obtém na Justiça direito de religar água sem pagar dívidas do marido falecido

O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus, concedeu tutela de urgência para determinar que a concessionária Águas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF articula regra de transição sobre penduricalhos após decisões que suspenderam pagamentos

Representantes do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público reuniram-se...

TJSP mantém multa a concessionária por falta de reparo em rodovia

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 13ª Vara da Fazenda...

Projeto estabelece horário para cumprimento de mandados de busca e apreensão

O Projeto de Lei 6480/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), estabelece que mandados de busca e apreensão ou busca...

STJ recebe propostas de enunciados para congresso da Primeira Instância até 20 de março

O Superior Tribunal de Justiça realizará, entre maio e junho, em Brasília, a segunda edição de congressos voltados à...