Abandono afetivo exige prova circunstanciada de danos reflexos negativos de omissão paterna

Abandono afetivo exige prova circunstanciada de danos reflexos negativos de omissão paterna

A indenização a título de danos morais por abandono afetivo exige detalhamento da conduta e dos prejuízos provocados pela omissão paterna.

Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para indeferir recurso contra decisão que negou indenização por abandono afetivo.

Freepik

TJ-MS nega pedido de indenização por abandono afetivo

No recurso, o apelante argumenta que existem provas suficientes de abandono afetivo e que o pai da criança nunca prestou auxílio material ou moral a sua filha. Pede indenização no valor de R$ 300 mil.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Ary Raghiant Neto, explicou que a reparação por abandono afetivo decorre do descumprimento do dever de cuidado da prole.

O julgador, entretanto, afirmou que conforme o entendimento atual da jurisprudência, devem ser observados os requisitos da reparação civil previstos no Código Civil — ato ilícito, dano e nexo de causalidade — para condenação por abandono afetivo.

“Na hipótese, o genitor, logo após a dissolução da união estável mantida com a mãe, promoveu uma abrupta ruptura da relação que mantinha com a filha, ainda em tenra idade, quando todos vínculos afetivos se encontravam estabelecidos, ignorando máxima de que existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho, mantendo, a partir de então, apenas relações protocolares com a criança, insuficientes para caracterizar o indispensável dever de cuidar”, registrou.

O relator ressaltou que a exigência dos requisitos para reparação civil não quer dizer que a falta de convívio com o pai não deixou sequelas, acarretou inseguranças ou mesmos traumas na recorrente, mas lembrou que o alegado dano deve ser comprovado por meio de forma inconteste.

Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime.

Processo 0801177-62.2020.8.12.0031

Fonte Conjur

 

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da...

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e também a previsão...

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de...