Abandono afetivo exige prova circunstanciada de danos reflexos negativos de omissão paterna

Abandono afetivo exige prova circunstanciada de danos reflexos negativos de omissão paterna

A indenização a título de danos morais por abandono afetivo exige detalhamento da conduta e dos prejuízos provocados pela omissão paterna.

Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para indeferir recurso contra decisão que negou indenização por abandono afetivo.

Freepik

TJ-MS nega pedido de indenização por abandono afetivo

No recurso, o apelante argumenta que existem provas suficientes de abandono afetivo e que o pai da criança nunca prestou auxílio material ou moral a sua filha. Pede indenização no valor de R$ 300 mil.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Ary Raghiant Neto, explicou que a reparação por abandono afetivo decorre do descumprimento do dever de cuidado da prole.

O julgador, entretanto, afirmou que conforme o entendimento atual da jurisprudência, devem ser observados os requisitos da reparação civil previstos no Código Civil — ato ilícito, dano e nexo de causalidade — para condenação por abandono afetivo.

“Na hipótese, o genitor, logo após a dissolução da união estável mantida com a mãe, promoveu uma abrupta ruptura da relação que mantinha com a filha, ainda em tenra idade, quando todos vínculos afetivos se encontravam estabelecidos, ignorando máxima de que existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho, mantendo, a partir de então, apenas relações protocolares com a criança, insuficientes para caracterizar o indispensável dever de cuidar”, registrou.

O relator ressaltou que a exigência dos requisitos para reparação civil não quer dizer que a falta de convívio com o pai não deixou sequelas, acarretou inseguranças ou mesmos traumas na recorrente, mas lembrou que o alegado dano deve ser comprovado por meio de forma inconteste.

Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime.

Processo 0801177-62.2020.8.12.0031

Fonte Conjur

 

Leia mais

Mandado de segurança contra ato do INSS afasta, por si só, a competência da Justiça Estadual

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que mandados de segurança impetrados contra atos praticados por autoridades do Instituto Nacional do Seguro...

União pode reter recursos do FPM para cobrar dívidas previdenciárias, mas descontos devem respeitar limites

A União possui respaldo constitucional para reter parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinados às prefeituras a fim de quitar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda vizinhos acabar com barulho e mau cheiro cães sob pena de multa

A Justiça de Goiás concedeu liminar determinando que moradores interrompam imediatamente a produção de ruídos excessivos e adotem medidas...

Câmara aprova PEC que extingue aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta...

Mandado de segurança contra ato do INSS afasta, por si só, a competência da Justiça Estadual

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que mandados de segurança impetrados contra atos praticados por autoridades...

União pode reter recursos do FPM para cobrar dívidas previdenciárias, mas descontos devem respeitar limites

A União possui respaldo constitucional para reter parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinados às...