A concessão de Habeas Corpus de ofício pelo TJ/Amazonas exige flagrante ilegalidade na prisão

A concessão de Habeas Corpus de ofício pelo TJ/Amazonas exige flagrante ilegalidade na prisão

A concessão de Habeas Corpus de ofício pelo Tribunal exige que seja constatada a flagrante ilegalidade na constrição cautelar daquele que foi privado de sua liberdade. Sem essa premissa jurídica ou sem que tenha sido evidenciada qualquer patente ilegalidade não há possibilidade jurídica para a medida em segunda instância, por ato de ofício. Essa conclusão é do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos de Agravo Regimental contra decisão denegatória de Habeas Corpus, nos autos do processo 0005256-04.2021.8.04.0000.

No caso concreto, o inconformismo do Agravante se deu na razão de que em Segunda Instância houve decisão monocrática que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus solicitada, o que motivou a interposição de recurso interno destinado a apreciação do Relator. 

Em fundamentos de sua decisão, o Desembargador esclareceu que “houve ausência de documentos necessários para a análise da ação. Ademais, não há possibilidade de supressão de instância, inadmitindo-se concessão de habeas corpus de ofício sem que tenha havido flagrante ilegalidade”.

O Agravante havia argumentado que o mérito do HC poderia ser decidido em segunda instância, sem necessidade de nova provocação do juízo, porque o magistrado fora o coator ao ter decretado a preventiva após a homologação do flagrante. Mas, arrematando a questão, o Desembargador destacou que a inicial de HC não esteve instruída com os documentos hábeis para análise do pedido, bem como ausente qualquer teratologia jurídica merecedora da avaliação de liberdade.

Leia o acórdão

Leia mais

Promoções de polícias civis do Amazonas devem ocorrer a cada dois anos, mesmo sem vagas, diz TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento à apelação do Estado e confirmaram sentença que determinou a análise das promoções...

Telefonia e internet são matérias de direito público: STJ remete caso do Amazonas à Turma especializada

Os serviços de telecomunicação, ainda que submetidos a regime privado, estão sob a regulação estatal, e têm natureza pública, dispôs a Ministra Isabel Gallotti...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegava...

Técnico de enfermagem é condenado a 42 anos de reclusão por roubar pacientes

4ª Vara Criminal de Ceilândia condenou técnico de enfermagem acusado de roubar pacientes que estavam internados no Hospital Regional...

Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que negou o pedido...

Operadora é condenada por troca indevida de número de telefone

A Vara Cível do Guará condenou operadora de telefonia por troca indevida do número telefônico de consumidora. A magistrada...