TJAM diz que a apreensão do automóvel exige que a residência do devedor mantenha-se inviolável

TJAM diz que a apreensão do automóvel exige que a residência do devedor mantenha-se inviolável

Ao deferir mandado de busca e apreensão de veículo em alienação fiduciária regida pelo Decreto-Lei nº 911/1969, nos autos do processo 0602973-48.2021.8.04.4400, em que foi requerente o credor Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A, a decisão liminar deve primar pelos cuidados que a Constituição Federal estabelece quanto a inviolabilidade do domicílio. Os veículos adquiridos em financiamento e dados em alienação fiduciária mantém o credor com a garantia de que o possuidor não o possa vender, pois há uma cláusula de restrição. Não pagando com regularidade a dívida – o financiado ficará em mora, autorizando que o credor mova ação de busca e apreensão, com pedido de liminar. A decisão concessiva, deve, em harmonia com os princípios relativos a matéria, se orientar pela proteção que tenha a residência do devedor, onde possa se encontrar o veículo alvo da busca, cuidados descritos na decisão em que foi Ré T.A.R de O.

De qualquer forma, o bem alvo da busca e apreensão, que deve ser depositado em poder do credor, face à liminar deferida, mediante termo de compromisso de fiel depositário também exige que o réu cumpra o seu dever de não obstaculizar o trabalho desenvolvido pelo oficial de justiça, como bem salienta o magistrado em sua decisão. 

“Se o réu negar ao oficial de justiça o ingresso em seu domicílio, fica desde já autorizado o arrombamento, desde que seja realizado durante o dia, nos termos do artigo 5º, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil. Anoto que deverá o meirinho primeiro diligenciar junto ao réu para obter acesso aos bens independentemente de arrombamento”, firmou o juiz.

Como soa da Constituição Federal, ninguém poderá penetrar na casa sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Neste caso, a decisão de arrombamento, para cumprimento da liminar, somente se sucederá se houver resistência do dono do imóvel, cuja decisão determinou seja certificada a frustração da diligência em obter acesso sem necessidade da medida.

Leia a decisão

Leia mais

Seguindo Recomendação do CNJ, TJAM aprova resolução sobre apresentação de declaração de IRPF

O Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou a Resolução n.º 13/2024, que trata da apresentação da cópia da declaração de imposto de renda para...

Turma anula cobrança da Amazonas Energia por abuso, mas nega existência de danos morais

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis decidiu a favor de um consumidor contra a Amazonas Energia, anulando uma cobrança abusiva por irregularidade no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria Pública realiza atendimento a população em comunidades rurais de Parintins

Com o objetivo de possibilitar acesso aos serviços de assistência e orientação jurídica à população, a Defensoria Pública do...

Seguindo Recomendação do CNJ, TJAM aprova resolução sobre apresentação de declaração de IRPF

O Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou a Resolução n.º 13/2024, que trata da apresentação da cópia da declaração...

Turma anula cobrança da Amazonas Energia por abuso, mas nega existência de danos morais

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis decidiu a favor de um consumidor contra a Amazonas Energia, anulando uma...

Fuga repentina ao avistar a polícia pode justificar busca pessoal em via pública

O STJ entende que, se a pessoa corre para dentro de casa ao avistar a polícia, esse fato, por...