Vitiligo não impede participação em concurso da Aeronáutica, decide TRF5

Vitiligo não impede participação em concurso da Aeronáutica, decide TRF5

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 determinou que o Comando da Aeronáutica volte a incluir uma candidata com vitiligo no processo seletivo 2022/2023, para o Serviço Militar Voluntário de profissionais de nível superior, na especialidade de Administração, na área do Recife (PE). A decisão, unânime, negou provimento ao recurso da União contra a antecipação da tutela concedida, em favor da concorrente, pela 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco.

A candidata se inscreveu no processo seletivo em julho de 2022, e foi aprovada nas etapas iniciais, na primeira colocação geral. Na fase seguinte, correspondente à inspeção de saúde, foi considerada inapta por ter sido diagnosticada com vitiligo – uma doença que se caracteriza pela perda de pigmentação da pele.

A Quinta Turma destacou que nem o Edital do processo seletivo nem as Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde da Aeronáutica (ICA 160) trazem dispositivos que mencionem o vitiligo como causa de incapacidade para ingresso na instituição. Mesmo havendo uma previsão genérica na ICA 160 em que a doença poderia ser enquadrada (discromias cutâneas), a exclusão da candidata pode ser considerada discriminatória, pois não foi especificada de que forma sua situação clínica poderia comprometer o exercício das funções relacionadas à carreira.

Em seu voto, o desembargador federal Francisco Alves, relator do processo, ressaltou que a patologia em questão não resulta em incapacidade, mas apenas em lesão estética, conforme atestado em laudo médico apresentado pela candidata. “Vitiligo, como é público e notório, não é transmissível, tampouco gera incapacidade para o exercício de qualquer atividade, pública ou privada”, disse.

Processo: 0812372-97.2022.4.05.0000

Com informações do TRF5

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...

TJSP mantém condenação de duas pessoas por maus-tratos a 138 animais em canil clandestino

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara...

Justiça condena empresa a pagar R$ 400 mil por assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de estofados na cidade de Carmo do Cajuru, município vizinho a Divinópolis,...

Banco é condenado por descontos indevidos em seguro não contratado

Descontos mensais identificados como “débito seguro” na conta de um cliente levaram à condenação de uma instituição financeira ao...