TJ-SP condena réus que humilharam homem embriagado e compartilharam imagens em redes sociais

TJ-SP condena réus que humilharam homem embriagado e compartilharam imagens em redes sociais

A 2ª Turma Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois homens acusados de injúria após atirarem água em homem embriagado e compartilharem a filmagem em redes sociais. As penas de ambos foram fixadas em mais de um ano de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, a ser direcionada a entidade de destinação social.

O crime aconteceu em 2020, na Comarca de Itu. Segundo os autos, um dos réus arremessou água de um balde na vítima, que estava caída em uma calçada próximo à drogaria em que o acusado trabalhava. Por sua vez, o corréu filmou a ação com um celular, compartilhando o conteúdo em redes sociais. O vídeo acabou sendo objeto de notícia em redes de TV e sites jornalísticos, trazendo dano à honra e reputação do apelante.

Para a turma julgadora, a autoria e materialidade do crime de injúria real com vias de fato (previsto pelo artigo 140, § 2º do Código Penal) foram devidamente comprovadas pelo boletim de ocorrência, pela filmagem amplamente divulgada e pela prova oral, reprimindo a alegação da defesa de que o episódio se tratou de mera brincadeira. “Como se não bastasse, filmaram o ato e compartilharam o vídeo na internet, com o claro intuito de, maldosamente, se divertir às custas da vítima.

O ato teve ampla repercussão em canais de TV e sites de notícias, ofendendo ainda mais a honra subjetiva do querelado, atingindo-lhe atributos morais e sociais”, ressaltou o relator do acórdão, juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky.

“A injúria não foi praticada na presença de várias pessoas, entretanto foi filmada e divulgada na internet pelos acusados, portanto, a conduta melhor se amolda ao previsto no artigo 141, § 2º, do Código Penal: se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena”, acrescentou o magistrado.

Também participaram do julgamento os juízes Ana Cristina Paz Neri Vignola e Cassio Pereira Brisola. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº 1006933-89.2020.8.26.0286

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Em Itacoatiara, professora é condenada por estupro de vulnerável contra aluno

O juiz de Direito 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, André Luiz Muquy, condenou uma mulher a 16 anos, 2 meses e 29 dias...

Leda Mara toma posse para terceiro mandato à frente do MPAM até 2028

Leda Mara Nascimento Albuquerque tomou posse, nessa quinta-feira (15), para seu terceiro mandato como procuradora-geral de Justiça do Amazonas. Leda comandará o Ministério Público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Recurso de usina é rejeitado por assinatura escaneada em documento

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o exame de um recurso da Usina Uberaba S.A. que...

Professor de universidade carioca receberá indenização por ficar 20 meses sem salário

Um professor da Universidade Estácio de Sá (Unesa), do Rio de Janeiro (RJ), que ficou sem remuneração por 20...

STJ aplica efeito retroativo à revogação da gratuidade de justiça

  ​A revogação da gratuidade judicial possui efeitos retroativos (ex tunc) e obriga a parte a arcar com as custas...

Em Itacoatiara, professora é condenada por estupro de vulnerável contra aluno

O juiz de Direito 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, André Luiz Muquy, condenou uma mulher a 16 anos,...