TJAM diz não ser ilegal contrato de cartão de crédito com termo de adesão assinado pelo consumidor

TJAM diz não ser ilegal contrato de cartão de crédito com termo de adesão assinado pelo consumidor

Em apelação interposta por Heraldo Gonçalves Caiuba em contenda judicial com o banco Olé Bonsucesso Consignado S/A, julgada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, com a relatoria da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, foi decidido que não há ilegalidade na contratação de cartão de crédito consignado quando as condições da contratação forem claras e expressas, daí que saques complementares efetuados por meio do cartão de crédito não permitem autorizar ilicitude praticada pela instituição bancária, pois não há defeito na prestação do serviço, principalmente quando resta expresso termo de adesão a empréstimo pessoal por meio do cartão.

A relatora deliberou que “ao se analisar o termo de adesão acostado aos autos às fls. 234/235 pelo banco, deixa muito claro que a contratação desde o seu início, deu-se por serviço de cartão de crédito, constando inclusive no topo da folha ‘Termo de Adesão Empréstimo Pessoal e Cartão’. Outro ponto que chama atenção é o fato do Apelante ter utilizado o referido cartão de crédito para realização de saques complementares”.

“Portanto, se o contrato celebrado foi inequivocamente o de cartão de crédito com desconto de parcela mínima em folha de pagamento, se o instrumento particular está devidamente assinado pelo Autor, ora Apelante, e se contém informações claras e objetivas a respeito do objeto da contratação, não há que se falar em irregularidade ou em ausência de informações adequadas, pois o consumidor tinha ciência do serviço ao qual aderiu”.

Não sendo vulnerável o dever de informação, seja pelo comprometimento do quantitativo de parcelas e dos encargos contratuais, maneira de operacionalização, não se impõe a nulidade do ato jurídico convencionado pelas partes, não havendo ofensas ao Código de Defesa do Consumidor.

O Recurso do Apelante foi conhecido, mas não reconhecidas as razões de inconformismo, mantendo-se a sentença de primeiro grau. 

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Turma Recursal valida notificação eletrônica em negativação e reverte condenação por dano moral

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou decisão de 1º grau e julgou improcedente ação de indenização por dano...

Renúncia à propriedade é admitida para livrar ex-proprietário de IPVA, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas admitiu a renúncia à propriedade como fundamento para afastar a responsabilidade de um antigo dono por débitos de veículo não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal valida notificação eletrônica em negativação e reverte condenação por dano moral

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou decisão de 1º grau e julgou improcedente...

Renúncia à propriedade é admitida para livrar ex-proprietário de IPVA, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas admitiu a renúncia à propriedade como fundamento para afastar a responsabilidade de um antigo dono...

Restituição de descontos indevidos por falha do INSS deve ser buscada na Justiça Federal, diz Turma

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reafirmou que ações destinadas à restituição de descontos indevidos em benefícios...

TRT-MS afasta vínculo de emprego de diarista por ausência de requisitos legais

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região afastou, por maioria, o reconhecimento de vínculo empregatício...