TRF-1 mantém o desligamento de militar acometido de tuberculose

TRF-1 mantém o desligamento de militar acometido de tuberculose

Foto: Freepik

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pedido de um sargento temporário, que foi licenciado do Exército Brasileiro (EB) em razão do término do tempo de serviço, de reintegração ao EB, na condição de adido, para realizar tratamento de saúde até sua total recuperação física.

Em seu recurso ao Tribunal, o militar afirmou que se encontra doente e incapacitado para o exercício de atividades laborais em virtude de doença (tuberculose) oriunda da prestação do serviço militar, necessitando de tratamento médico.

O relator, desembargador federal Rafael Paulo, ao analisar o caso, destacou que “a partir do laudo pericial produzido pelo médico perito, nomeado pelo Juízo, extrai-se a informação de que a autora, embora apresente sequelas decorrentes da tuberculose da qual se encontra curada, não apresenta incapacidade definitiva para toda e qualquer atividade da vida civil, ostentando, em verdade, “incapacidade parcial”.

Por fim, o magistrado ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que nos casos em que não há nexo de causalidade entre a enfermidade sofrida e a prestação do serviço militar e o militar temporário não estável é considerado incapaz somente para as atividades próprias do Exército é cabível a desincorporação.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo: 0015212-31.2016.4.01.3300

Com informações do TRF-1

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