STF julga amanhã pedido de Aras contra resolução sobre fake news

STF julga amanhã pedido de Aras contra resolução sobre fake news

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar amanhã (25) recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender trechos de nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre combate à desinformação e notícias falsas (fake news) nas eleições. No sábado (22), o ministro Edson Fachin, do Supremo, negou o primeiro pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que vê risco de censura em trechos da resolução aprovada na quinta-feira (20) pelo TSE.

Aras recorreu ontem (23) da decisão de Fachin e reiterou o entendimento de que a nova resolução promove “censura prévia”. Após liberação rápida pelo relator, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, decidiu marcar para amanhã (25) uma sessão extraordinária do plenário virtual, com duração de 24 horas, para julgar o agravo da PGR.

O julgamento começa a 0h e se encerra às 23h59 de terça-feira (25). No plenário virtual, os ministros do Supremo depositam seus votos em um ambiente digital, sem debate em tempo real.

A resolução do TSE foi aprovada por unanimidade e amplia o poder de polícia do tribunal para, por exemplo, derrubar posts e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos já julgados falsos pela Justiça Eleitoral. Pela norma, o tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas.

O texto é uma tentativa do TSE de controlar a viralização de informações falsas ou descontextualizadas, que pretendam influenciar o processo eleitoral e a corrida presidencial. Segundo o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, as denúncias sobre informações falsas recebidas pelas principais plataformas subiram 1.600% no segundo turno.

Para a PGR, os poderes previstos na norma são ineficazes para controlar a disseminação de informações falsas na internet, ao mesmo tempo em que representariam “inegável limitação da liberdade de expressão”, violando a Constituição.

Fachin rejeitou o argumento, afirmando que liberdade de expressão não pode ser utilizada para, por exemplo, atacar a própria democracia. O ministro afirmou ser legítimo e previsto na lei que o TSE decida e exerça poder de polícia sobre assuntos relativos à propaganda eleitoral.

“A liberdade de expressão não pode ser exercida a partir de mentiras e realidade não partilhável, pois assim ela se constitui em óbice ao direito coletivo e individual de terceiros à informação verdadeira”, escreveu Fachin. Com informações da assessoria de imprensa da Agência Brasil

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas...

Justiça mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva...

Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário de ônibus, especializada em viagens intermunicipais e interestaduais, terá que pagar indenização por danos...

Justiça condena incorporadora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Uma incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais em razão do atraso...