Licença Prêmio pode ser reconhecida em Ação Declaratória pelo Tribunal do Amazonas

Licença Prêmio pode ser reconhecida em Ação Declaratória pelo Tribunal do Amazonas

A 3ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus ao apreciar ação declaratória formulada com o  pedido de que o período de licença prêmio a que faz jus o autor – militar da Polícia Militar do Estado do Amazonas- PMAM, decidiu pela extinção do feito, sem julgamento do mérito. O militar recorreu, e os autos chegaram ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que conheceu do recurso e lhe deu provimento, reformando a sentença de primeiro grau, reconhecendo-se ao final, a possibilidade de que, por Ação Declaratória, se viabilizasse o direito do Autor.  Desta forma, deu-se ao Apelante o direito de que o interesse na ação- o interesse de agir, não poderia ser negado, com a acolhida da possibilidade jurídica do pedido. Foi relator Yedo Simões de Oliveira, na Segunda Câmara Cível, nos autos do processo n° 0621158-76.2020.

Segundo o relator “enquanto nas ações condenatórias a configuração do interesse-necessidade requer que o autor afirme a existência do fato constitutivo do seu direito (causa ativa) bem como do fato violado desse direito, nas ações declaratórias, o demandante deve demonstrar a necessidade de atuação do Poder Judiciário por meio da indicação de dúvida concreta acerca de uma situação jurídica”.

“Quando o réu reconhece a situação jurídica, mas argumenta que não há controvérsia sobre a questão, pois o autor nunca o teria provocado a respeito, o juiz não só deve reconhecer a existência do interesse de agir, como também julgar o mérito da ação pela procedência do pedido, declarando-a existente, para que não existam questionamentos a posteriori”.

“No caso dos autos, autor, Recorrente o e réu, Recorrido –  não divergem quanto à relação existente e ao direito invocado. Tão somente negou o Estado do Amazonas que tal direito já seria exigível, pois ainda não havia o autor se aposentado. O objeto da demanda, portanto, é a mera declaração de direito ainda não exercível, razão pela qual presente o interesse de agir”

Ação declaratória julgada procedente, porém, devendo o Autor/Apelante arcar com as verbas sucumbenciais, tendo em vista a não demonstração da imprescindibilidade da intervenção jurisdicional e a fim de evitar o efeito multiplicador de demandas desta natureza, finalizou o relator.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

TJSP atende LATAM e revoga liminar que autorizava embarque de cães na cabine em voo para Manaus

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por decisão da 17ª Câmara de Direito Privado, deu provimento a agravo de instrumento interposto pela...

STJ aplica Súmulas para rejeitar recurso contra revogação de tutela antecipada no Amazonas

A controvérsia jurídica examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) girou em torno dos limites à recorribilidade de decisões interlocutórias que concedem ou revogam...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP atende LATAM e revoga liminar que autorizava embarque de cães na cabine em voo para Manaus

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por decisão da 17ª Câmara de Direito Privado, deu provimento a...

STJ aplica Súmulas para rejeitar recurso contra revogação de tutela antecipada no Amazonas

A controvérsia jurídica examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) girou em torno dos limites à recorribilidade de decisões...

Procedimento estético ineficaz gera direito à indenização por danos morais

O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco determinou que uma paciente fosse indenizada por um procedimento estético...

Justiça decreta prisão preventiva de mulher suspeita de matar irmão

Em decisão proferida durante audiência de custódia, o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...