Juiz Henrique Veiga Lima é homenageado com título de Cidadão Nhamundaense

Juiz Henrique Veiga Lima é homenageado com título de Cidadão Nhamundaense

Juiz de Direito Henrique Veiga. Foto: Chico Batata

O juiz de Direito Henrique Veiga Lima, titular da 9.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, foi homenageado com o título de “Cidadão Nhamundaense” pelos relevantes serviços prestados à população do Município (distante 375 quilômetros de Manaus) no período em que exerceu jurisdição naquela comarca, onde atuou tanto na Justiça Comum quanto na Justiça Eleitoral. A solenidade de outorga do título aconteceu no último dia 6/9, no Plenário Vereador Samuel Bruce.

A homenagem ao magistrado do TJAM, resultado de propositura do vereador Jucenildo Coelho Furtado, foi formalizada por meio do Decreto Legislativo n.º 001, de 29 de agosto deste ano.

“Nada mais gratificante na vida de um homem do que o reconhecimento. Não pela vaidade de ser reconhecido, mas pela afirmação coletiva de que nossos atos tiveram aprovação majoritária em meio a esta imensidão que é a diversidade humana”, declarou o juiz Henrique Veiga, em discurso durante a solenidade.

O magistrado agradeceu a atitude de consideração e afeto recebida da população local, por meio de seus representantes no Parlamento, em especial os vereadores Jucenildo Paulain Gomes e Luís Ocivaldo Coelho Furtado. Em seu discurso, fez também referência ao atual juiz titular desta Comarca, Marcelo Cruz, e ao tabelião Jorge Reis Tavares.

“Recebo e ostento com orgulho o título que me concedem nesta data. Desde que desembarquei no Município pela primeira vez, pela acolhida que tive, já me considerava nhamundaense. Agora, com o título que me concedem tornando-me nhamundaense de direito, estou convicto de que se ainda não o mereço por completo, muito farei para justificá-lo”, afirmou o titular da 9.ª Vara Criminal de Manaus.

Trejetória

Além de Nhamundá, o magistrado Henrique Veiga Lima atuou nas Comarcas de Presidente Figueiredo, Parintins e Itacoatiara; foi juiz da 58.ª Zona Eleitoral; coordenador da Propaganda Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM); diretor da Escola Judiciária Eleitoral; respondeu pelo 2.º Tribunal do Júri e atuou nas quatro Varas Especializadas em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecutes) e na Vara de Trânsito; e integrou, por vários anos, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJAM). Atualmente, preside o Subcomitê de Gestão de Pessoas do Tribunal e é diretor-adjunto do Fórum Ministro Henoch Reis. Ele também foi juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas e da Corregedoria-Geral do TJAM, tendo atuado como desembargador convocado.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Home care: Justiça afasta critérios administrativos, garante tratamento e condena a União por danos morais

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou a manutenção definitiva do tratamento médico domiciliar integral (home care 24h) para uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do...

Home care: Justiça afasta critérios administrativos, garante tratamento e condena a União por danos morais

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou a manutenção definitiva do tratamento médico domiciliar integral...

Revendedora e banco respondem por vício oculto em veículo financiado, decide Justiça do Amazonas

A revendedora de automóveis que comercializa veículo com defeito e o banco que financia sua aquisição devem responder solidariamente...

Justiça do Pará manda revisar vazão de Belo Monte para proteger ribeirinhos e ecossistemas do Xingu

A proteção ambiental e o enfrentamento de grandes empreendimentos econômicos não afastam o dever do Estado de preservar modos...