Justiça do Amazonas condena Roberto Tadros por improbidade administrativa

Justiça do Amazonas condena Roberto Tadros por improbidade administrativa

Foto: Divulgação

A justiça do Amazonas condenou, no último dia 27/07, o presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) José Roberto Tadros, e Simone de Souza Guimarães, secretária-geral da entidade, por improbidade administrativa. A condenação atinge, também, a sociedade empresarial Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. Além da perda da função pública de presidente da CNC. O Juiz Leoney Figliuolo Harraquian julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pelo órgão ministerial amazonense, determinando, ainda, aos três condenados o ressarcimento ao erário no valor de R$ 7.292.054,04

A ação civil pública toma por base investigação acerca de dois contratos firmados durante o período em que Roberto Tadros era presidente do Sesc-AM e Simone de Souza Guimarães era diretora regional da entidade. O contrato nº 03/2016, com a sociedade SBA Engenharia Ltda e o contrato nº 06/2015, com a Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, visando a locação de imóvel no centro de Manaus para atender as atividades do Centro de Educação (idiomas e EJA) da entidade, pelo período de 24 meses.

A escolha de imóvel ocorreu por meio de dispensa de licitação. À época da locação, José Roberto Tadros era Presidente do Sesc/AM e sócio majoritário da Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. Atuou, portanto, simultaneamente como locador e locatário.

Processo nº 0815867-14.2020.8.04.0001

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001,...

TJAM restabelece cobrança de tarifa de disponibilidade de saneamento em condomínio de Manaus

A desembargadora Ida Maria Costa de Andrade, do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendeu os efeitos da liminar que...

PL diz a Fachin que liminar de Dino foi ampliada para suspender campanhas em Roraima

O debate sobre as eleições suplementares para o governo de Roraima ganhou um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal. A...