Fachin: Juiz possui discricionariedade para proceder à dosimetria da pena

Fachin: Juiz possui discricionariedade para proceder à dosimetria da pena

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, firmou em agravo regimental relatado na Segunda Turma, que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de Revisão Criminal, pois, na esteira da pacífica jurisprudência do STF, não se presta o remédio heroico a funcionar na forma requestada por Luciano Silva, contra ato do Superior Tribunal de Justiça, quando não houver flagrante ilegalidade no ato apontado como coator. 

Para Fachin, o julgador, nas instâncias ordinárias, especialmente os juízes de primeiro grau, possuem discricionariedade para proceder à dosimetria da pena, cabendo aos Tribunais Superiores o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados na fixação da sanção, conforme jurisprudência da Suprema Corte. 

O agravante se irresignava contra o não reconhecimento da causa de diminuição da pena da lei de drogas, em relação à condenação por tráfico de entorpecentes, e esperava o reconhecimento do privilégio, porém, na instância inferior não se acolheu a incidência de que lhe favorecesse a primariedade, bons antecedentes e de que não se dedicasse às atividades criminosas. 

“Em se tratando de requisitos negativos a serem avaliados pelas instâncias próprias segundo as particularidades de cada caso, não há ilegalidade na decisão que deixa de aplicar a minorante com respaldo em evidências de que o agravante se dedica a atividade criminosa”, firmou o Relator, e denegou o habeas corpus. 

AG. REG. HC 214.751

Leia mais

Correção de erro em pagamento de fatura afasta pedido de indenização contra banco

A Justiça Federal do Amazonas rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado por um consumidor que alegava ter sido cobrado indevidamente após...

Concurso futuro não serve de justificativa para falta de efetivo em Delegacia de Polícia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que obriga o Estado a assegurar estrutura mínima de pessoal para o funcionamento da Delegacia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correção de erro em pagamento de fatura afasta pedido de indenização contra banco

A Justiça Federal do Amazonas rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado por um consumidor que alegava...

Concurso futuro não serve de justificativa para falta de efetivo em Delegacia de Polícia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que obriga o Estado a assegurar estrutura mínima de pessoal...

Pretensão de negociar dívida tributária não dá direito à remessa do débito à PGFN

Decisão afirma que prazo administrativo de 90 dias não cria direito subjetivo para obrigar Receita a encaminhar débitos à...

TRT-RS reconhece vínculo de emprego entre segurança e empresa de monitoramento

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...