No Acre, seguradora e laboratório devem pagar R$ 50 mil de indenização por diagnóstico errado

No Acre, seguradora e laboratório devem pagar R$ 50 mil de indenização por diagnóstico errado

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a obrigação de um laboratório em pagar uma indenização de R$ 50 mil a um cliente por erro no diagnóstico. A decisão foi publicada na edição n° 7.075 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 17), do dia 31.

O paciente possuía uma doença grave: adenocarcinoma, um tumor maligno. Mas, segundo os autos, quando ele fez a biopsia não foi detectada a existência de células cancerígenas na amostra. Houve outro exame, no mês seguinte, novamente repetida a conclusão negativa e outra biopsia dois meses depois.

O paciente recebeu o diagnóstico errado e devido a evolução do câncer acabou vindo a óbito. Durante o trâmite do processo, outro laboratório analisou as lâminas coletadas e foi confirmado que desde a primeira biopsia ele já estava acometido por adenocarcinoma.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o laboratório possui obrigação de resultado na realização de exame médico, de maneira que o fornecimento de diagnóstico incorreto configura defeito na prestação do serviço, implicando na responsabilidade objetiva.

Na apelação, a empresa descreveu a complexidade do exame, afirmando a possibilidade de obter resultados variados. Contudo, o desembargador Francisco Djalma afirmou que essa situação gera a incumbência de prestar informações adequadas ao consumidor, “sugerindo-lhe a necessidade de realização de exames complementares”.

Portanto, o relator concluiu que o defeito – repetido por três vezes – implica no dever de indenizar. Assim, o direito à indenização por danos morais foi transmitido aos herdeiros.   (

Processo n° 0710714-78.2017.8.01.0001

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Procuradoria Jurídica e Natjus ganham espaço revitalizado e ampliado na SES-AM

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) deu mais um passo no fortalecimento da sua estrutura administrativa, ao inaugurar, na última terça-feira (1º/07), o...

TCE-AM suspende edital do CETAM por ausência de cotas para pessoas com deficiência

Com base no princípio da legalidade e na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, o Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM garante multa por presença de adolescentes e venda de álcool em festa no bairro Cidade Nova

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 30ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude,...

Procuradoria Jurídica e Natjus ganham espaço revitalizado e ampliado na SES-AM

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) deu mais um passo no fortalecimento da sua estrutura administrativa, ao inaugurar,...

TCE-AM suspende edital do CETAM por ausência de cotas para pessoas com deficiência

Com base no princípio da legalidade e na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, o Conselheiro Josué Cláudio...

Justiça do DF mantém prisão de acusado por fraude na venda de imóveis da própria mãe

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...