“Por um lado o artigo 84, XII, da Constituição Federal, autoriza o presidente a conceder indulto e comutar penas, mas, por outro, a Carta Magna como um todo estabelece um conjunto de freios e contrapesos, que garantem o livre exercício do Judiciário. Por exemplo, o artigo 5º, XLI, determina que ‘a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais’. Cuida-se de Parecer Técnico emitido a pedido do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti e redigido por Lenio Streck.
Outro trecho significativo do Parecer é “o direito não é um apanhado de textos isolados, mas um corpo jurídico que almeja à coerência e à integridade. Todo e cada padrão normativo presente em um ordenamento jurídico deve ser lido, interpretado e aplicado dentro de um contexto maior a que pertence: um paradigma constitucional, fundado e fundamentado no Estado Democrático de Direito, pautado por poderes livres, independentes e harmônicos”, registrou o jurista, ressaltando que as interpretações não podem se submeter ao texto frio da lei.
No caso, concluiu-se que Bolsonaro decretou a Graça, de natureza constitucional, a um aliado político, não apenas o perdoando, como, ainda, firmou não ter havido crime. Daí o desrespeito ao Judiciário, de quem não se possa subtrair, nem a própria lei, lesão ou ameaça a direito. “Bolsonaro ofendeu os mesmos princípios desrespeitado pelo criminoso”, firmou.
Desvio de Poder, decreto inconstitucional, um enfrentamento a decisão soberana do Supremo Tribunal Federal, com o endossamento de uma conduta criminosa de ataque às instituições republicanas no Brasil, contém o parecer do jurista em relação ao decreto Bolsonarista. Houve, ainda, desvio de finalidade, com indevida ingerência nas atribuições do Poder Judiciário. O documento será apreciado pela Presidente da OAB, Beto Simonetti.
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