Bolsonaro fez ingerência indevida no STF, diz parecer destinado a Beto Simonetti

Bolsonaro fez ingerência indevida no STF, diz parecer destinado a Beto Simonetti

“Por um lado o artigo 84, XII, da Constituição Federal, autoriza o presidente a conceder indulto e comutar penas, mas, por outro, a Carta Magna como um todo estabelece um conjunto de freios e contrapesos, que garantem o livre exercício do Judiciário. Por exemplo, o artigo 5º, XLI, determina que ‘a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais’. Cuida-se de Parecer Técnico emitido a pedido do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti e redigido por Lenio Streck.

Outro trecho significativo do Parecer é “o direito não é um apanhado de textos isolados, mas um corpo jurídico que almeja à coerência e à integridade. Todo e cada padrão normativo presente em um ordenamento jurídico deve ser lido, interpretado e aplicado dentro de um contexto maior a que pertence: um paradigma constitucional, fundado e fundamentado no Estado Democrático de Direito, pautado por poderes livres, independentes e harmônicos”,  registrou o jurista, ressaltando que as interpretações não podem se submeter ao texto frio da lei. 

No caso, concluiu-se que Bolsonaro decretou a Graça, de natureza constitucional, a um aliado político, não apenas o perdoando, como, ainda, firmou não ter havido crime. Daí o desrespeito ao Judiciário, de quem não se possa subtrair, nem a própria lei, lesão ou ameaça a direito. “Bolsonaro ofendeu os mesmos princípios desrespeitado pelo criminoso”, firmou. 

Desvio de Poder, decreto inconstitucional, um enfrentamento a decisão soberana do Supremo Tribunal Federal, com o endossamento de uma conduta criminosa de ataque às instituições republicanas no Brasil, contém o parecer do jurista em relação ao decreto Bolsonarista. Houve, ainda, desvio de finalidade, com indevida ingerência nas atribuições do Poder Judiciário. O documento será apreciado pela Presidente da OAB, Beto Simonetti.

Leia o parecer

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...