Falta de documentos impede concessão de Habeas Corpus, diz decisão no Amazonas

Falta de documentos impede concessão de Habeas Corpus, diz decisão no Amazonas

A utilização da via sumária do Habeas Corpus exige que o impetrante instrua o pedido com provas que, em análise prévia, permita que o julgador se convença sobre a narrativa do suposto  constrangimento ilegal levado ao conhecimento do Poder Judiciário. De outra banda, também, não há possibilidade  do writ constitucional ser apreciado na Corte de Justiça do Amazonas se a autoridade apontada como Coatora não apreciou diretamente o pedido de liberdade cuja pretensão seja do Impetrante/Paciente. A conclusão é da Desembargadora Relatora nos autos de HC cujo Paciente Vitor Tavares Gouveia teve pedido de habeas corpus negado liminarmente.

No caso o Paciente narrou que esteve preso desde a data de 25 de março do ano em cursos em virtude de suposta prática de crime de tentativa de homicídio e ameaça, argumentando que fora preso preventivamente em atenção a pedido realizado por quem não detinha legitimidade para o fazer na forma da lei. 

Segundo o impetrante, o pedido de prisão preventiva teria sido formulado não pelo Delegado de Polícia, porém por investigador de policia. Não obstante, a alegação traduzida no writ constitucional não foi instruída com nenhuma prova que pudesse convencer sobre a existência do constrangimento ilegal. 

“O pedido carece de prova pré-constituída, o que culmina no indeferimento liminar da ordem de Habeas Corpus, pois a exibição dos documentos necessários à impetração deve ser feita no momento da postulação”, firmou a decisão. Ademais, não se poderia olvidar, ainda, sobre a possibilidade de supressão de instância, o que não é admitido, concluiu o julgado.

Processo nº 400269684.2022.8.04.0000

Leia a decisão:

AUTOS Nº 4002696-84.2022.8.04.0000. ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL. RELATORA: DESEMBARGADORA MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA. Outrossim, analisando a presente ordem de Habeas Corpus, verifico que a Impetrante não colacionou ao feito nenhum documento capaz de comprovar suas alegações. Isso porque, perscrutando os fólios processuais, consta apenas a Petição Inicial, sem nenhum documento ou peça processual em anexo. Desse modo, o writ carece de prova pré-constituída, o que culmina no indeferimento liminar da ordem de Habeas Corpus, pois a exibição dos documentos  necessários à impetração deve ser feita no momento da postulação. Lado outro, não se pode olvidar sobre a posibilidade da ocorrência de supressão de instância, no vertente episódio, tendo em vista a não comprovação de que a
matéria submetida à análise deste douto Juízo ad quem, foi, anteriormente, apreciada pelo
insigne Juízo de Direito da Vara Única de Santo Antônio do Içá, Sob o pálio das razões acima fincadas, INDEFIRO, in limine, a PetiçãoInicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, consoante o disposto no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, de acordo com a norma prevista no art. 3.º do Código de Processo Penal

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...