TJAM: Servidor Público tem direito a conversão de licença prêmio não usufruída em pecúnia

TJAM: Servidor Público tem direito a conversão de licença prêmio não usufruída em pecúnia

É incontroverso o direito do servidor público após o período de 5 anos fixados em lei para usufruir da licença prêmio, que corresponde a 03 (meses) de remuneração, após o decurso do aludido prazo, sem comparecimento efetivo ao trabalho, como prêmio de assiduidade. Assim decidiu Anselmo Chíxaro, nos autos de apelação cível oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública, n°0693805-69.2020.8.04.0001.

No caso concreto, cuidou-se de servidor público municipal aposentado que em vida teve licença prêmio não usufruída, autorizando-se sua conversão em pecúnia, haja vista a possibilidade legal, uma vez que é vedado o enriquecimento ilícito, no caso da administração pública municipal.

A disputa foi entre servidor falecido da Câmara Municipal em desfavor do Município de Manaus.

Na sentença proferida em juízo de origem da 3ª Vara da Fazenda Pública, a parte autora comprovou que o falecido fazia jus à licença especial inerente ao período compreendido entre 1984/1994 e 1994/2004, correspondente a 15 meses de licença não usufruídas, fato não contestado pelo Município de Manaus, o que permitiu concluir-se não haver prova em contrário.

No acórdão, o relator disparou “embora inexista previsão expressa na legislação municipal, é cabível a conversão por parte da Administração Pública, com precedentes do Superior Tribunal de Justiça”.

A norma municipal prevê, como efetivo exercício, o lapso temporal em que o servidor goza de licença-prêmio, consoante expressa previsão do artigo 107,IX, da Lei nº 1118/71.

Desta forma, acordaram os desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça em conhecer do recurso do Município de Manaus, mas negar-lhe acolhida, nos termos do voto do relator.

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino pede sessão extra para analisar novos questionamentos sobre remuneração da magistratura

O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação 88.319 no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, ministro...

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...