OAB aprova ajuste no Regulamento Geral para dedução de custos em inscrições suplementares

OAB aprova ajuste no Regulamento Geral para dedução de custos em inscrições suplementares

O Conselho Pleno aprovou, na última segunda-feira (13/4), proposta de alteração do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB) para disciplinar a dedução de custos administrativos relacionados à prestação de serviços externos vinculados às inscrições suplementares.

A matéria teve origem em proposição do diretor-tesoureiro do CFOAB, Délio Lins e Silva Júnior, e foi relatada pela conselheira federal Nancy Castro Segadilha (AM), que votou pelo acolhimento da medida. Segundo a relatora, “a medida não institui nova arrecadação, não majora anuidades e não altera os percentuais de destinação previstos no art. 56 do Regulamento Geral, limitando-se a autorizar, de forma expressa, que o custo administrativo específico e diretamente vinculado às inscrições suplementares […] seja deduzido da base de cálculo”.

A proposta aprovada prevê a inclusão de um novo parágrafo (§ 6º) no art. 56 do Regulamento Geral, autorizando que, nos casos de inscrições suplementares decorrentes da prestação de serviços externos — voltados ao cumprimento do art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) —, seja possível deduzir da base de cálculo o custo administrativo diretamente relacionado ao processamento e à gestão dessas atividades.

De acordo com o voto, o objetivo é permitir ajuste técnico-contábil em situações nas quais haja contratação de serviços especializados ou soluções tecnológicas para identificar e regularizar o exercício profissional em mais de cinco causas por ano fora da unidade federativa de inscrição principal.

A relatora destacou ainda que a proposta está alinhada aos princípios da eficiência, da economicidade e da racionalidade administrativa, ao viabilizar uma gestão mais precisa dos custos associados à operacionalização das inscrições suplementares.

Com a aprovação, será editada resolução para formalizar a inclusão do novo dispositivo no Regulamento Geral do EAOAB.

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar o processo em que o...

Moraes multa em R$ 5 mil advogado que tentou burlar sistema do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar um advogado em R$ 5 mil por...

Defesa cita novos fatos e pede revisão da condenação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro citou novos fatos e ingressou com pedido de revisão criminal, na tentativa de...