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“A autora foi vítima de estelionato sofisticado, que somente se tornou possível em razão de falha na proteção de seus dados pelas rés. Além da perda patrimonial significativa, experienciou situação de intenso abalo psicológico, conforme atestado médico acostado aos autos. Não se trata de mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Tais circunstâncias ultrapassam em muito o patamar do simples desconforto, alcançando a esfera de direitos da personalidade constitucionalmente tutelados, honra, dignidade, segurança e bem-estar psicológico”, ressaltou o juiz Tiago Neves Câmara.
