TJAC mantém autorização para reeducando em regime semiaberto trabalhar como motorista

TJAC mantém autorização para reeducando em regime semiaberto trabalhar como motorista

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a autorização para que um reeducando em regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica, continue a trabalhar de forma autônoma como motorista. A decisão considerou que, mesmo o trabalho sendo informal, é possível fiscalizar os deslocamentos realizados; ainda foi enfatizado que permitir a atuação profissional do reeducando é promover a ressocialização.

O primeiro grau consentiu que o reeducando exercesse a atividade no mercado informal de maneira autônoma. Mas foi apresentado um recurso, o Agravo de Execução Penal, pedindo que o apenado não trabalhasse como motorista diante da dificuldade de fiscalização de seus deslocamentos.

Contudo, esse argumento foi rejeitado, pois existem os registros da monitoração eletrônica, já que o apenado utiliza tornozeleira eletrônica. Além disso, foi observado pelo relator do caso, desembargador Francisco Djalma, que o reeducando merecia o benefício diante do seu histórico de comportamento.

“O histórico de monitoramento eletrônico sem violações evidencia o senso de responsabilidade e autodisciplina do apenado, legitimando a concessão do benefício; e o monitoramento eletrônico possibilita o controle efetivo de deslocamentos e horários em tempo real, afastando a alegação de impossibilidade de fiscalização”, escreveu Djalma.

Ressocialização

Em seu voto, o magistrado citou a Lei de Execução Penal, elencou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que abordam a importância do trabalho para a ressocialização e apontou que a dificuldade estatal em fiscalizar não pode impedir o trabalho externo. “(…) a dificuldade ou deficiência na fiscalização estatal não constitui fundamento idôneo para indeferir o trabalho externo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça”.

Por fim, Francisco Djalma enfatizou novamente a finalidade ressocializadora do trabalho para a reinserção de pessoas que cumpriram pena, de forma digna e reduzindo a possibilidade de reincidência. “A negativa do trabalho autônomo compromete a finalidade ressocializadora da pena e viola o princípio da dignidade da pessoa humana ao restringir indevidamente a inserção do apenado no mercado de trabalho”, concluiu o desembargador.

Com informações do TJ-AC

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