Justiça decide que produção artesanal de cannabis para uso medicinal não é crime

Justiça decide que produção artesanal de cannabis para uso medicinal não é crime

A produção artesanal de extrato de maconha para uso terapêutico, com prescrição médica, não atenta contra a saúde pública. Além disso, a inércia estatal em regulamentar o tema e o alto custo da importação autorizam a expedição de salvo-conduto para garantir o direito à saúde.

Com base nesse entendimento, a juíza Liz Corrêa de Azevedo, da 17ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu salvo-conduto para autorizar uma mulher a cultivar a planta em sua residência.

Conforme os autos, a autora sofre de doenças crônicas, que incluem fibromialgia, discopatia cervical, hérnia discal lombar, ansiedade generalizada e insônia. Depois de obter a prescrição de um médico, ela iniciou um tratamento com óleo de canabidiol e apresentou melhora no controle da dor e na qualidade do sono. Mas o custo do medicamento importado — apesar da autorização da Anvisa — inviabilizou a sua compra.

Para não interromper os cuidados médicos, a mulher ajuizou um pedido de Habeas Corpus preventivo contra as autoridades das Polícias Federal, Civil e Militar de Pernambuco. Ela argumentou que tem instrução e amparo em laudo agronômico para produzir cannabis em casa, o que permitiria o tratamento contínuo. E pediu ainda que as forças de segurança sejam impedidas de adotar medidas punitivas ou repressivas contra a sua conduta.

Ao analisar o caso, a juíza acolheu as suas razões. Ela explicou que as resoluções do órgão sanitário facilitaram a importação, mas falharam em democratizar o acesso à terapia para as parcelas menos abastadas da população.

A julgadora ressaltou ainda que a Lei 11.343/2006 traz a previsão legal para que a União autorize o cultivo com finalidade terapêutica, mas a ausência de normas administrativas específicas deixa os doentes completamente vulneráveis à persecução criminal e restringe o acesso aos tratamentos adequados.

Sem regulamentação para a produção

A decisão destacou que a falta de regulamentação do plantio impõe um ônus severo às famílias que dependem da substância. “Pois bem, ainda inexiste uma autorização normativa do plantio, cultura e colheita da Cannabis pelas associações, empresas ou mesmo por pessoa física, para fins medicinais no Brasil, mesmo havendo permissão legislativa, nos termos do art. 2.º, parágrafo único, da Lei n.º 11.343/2006, o que amenizaria os custos e o acesso aos pacientes brasileiros, principalmente os de baixa renda.”

A juíza determinou a expedição imediata do salvo-conduto para o plantio de 139 sementes anuais, quantidade indicada no laudo técnico para suprir a dosagem recomendada.

A ordem impede que a polícia repreenda a conduta ou apreenda as plantas, mas estabelece que a autorização é personalíssima e é expressamente proibida a doação, a venda ou a transferência da matéria-prima e do óleo extraído a terceiros.

HC 0001389-38.2026.4.05.8308

Com informações do Conjur

Leia mais

CEF responde por vícios construtivos ao liberar recursos sem fiscalização em obra financiada

Instituições financeiras que atuam na liberação de recursos vinculados a financiamento habitacional podem ser responsabilizadas solidariamente por vícios construtivos quando deixam de cumprir o...

Perícia contábil é dispensável quando contrato de cartão consignado opera como empréstimo

A perícia contábil não é necessária quando a discussão não é sobre quanto foi cobrado, mas sobre que tipo de contrato o consumidor realmente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que produção artesanal de cannabis para uso medicinal não é crime

A produção artesanal de extrato de maconha para uso terapêutico, com prescrição médica, não atenta contra a saúde pública....

TRT-15 nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso de uma trabalhadora que...

Gilmar proíbe MP e tribunais de acelerar pagamentos de penduricalhos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nessa sexta-feira (27) proibir que o Ministério Público e...

Doméstica que cumpria mais de 60 horas semanais será indenizada por excesso de jornada

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...