É direito, não privilégio: tutela cautelar à saúde afasta limites do rol da ANS

É direito, não privilégio: tutela cautelar à saúde afasta limites do rol da ANS

Decisão do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou efeito suspensivo à Central Nacional Unimed e manteve tutela que determinou o custeio integral de tratamento multidisciplinar a criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A controvérsia não era simplesmente sobre sessões de psicologia ou fonoaudiologia. O ponto sensível estava na obrigatoriedade de custeio do chamado Assistente Terapêutico (AT) em ambiente escolar e domiciliar — modalidade que a operadora sustenta não possuir cobertura obrigatória no rol da ANS por ter natureza pedagógica.

O relator, contudo, adotou uma leitura funcional do tratamento para TEA. Em juízo de cognição sumária, afirmou que a prescrição médica goza de presunção de legitimidade técnica e que a fragmentação do tratamento pode esvaziar sua eficácia, especialmente diante da chamada “janela de plasticidade cerebral” da criança. A decisão sugere que, nesse estágio processual, a delimitação administrativa do rol da ANS não prevalece sobre a necessidade clínica fundamentada.

Outro ponto relevante foi a análise do alegado risco financeiro irreversível. O desembargador afastou a tese de dano grave à operadora, destacando que custos são economicamente quantificáveis e passíveis de compensação futura. Já o atraso no tratamento, segundo a decisão, pode gerar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento cognitivo e social da menor. A ponderação desloca o eixo da irreversibilidade: o dano potencial não está no contrato, mas na saúde da criança.

A decisão também invoca a função social do contrato de plano de saúde, harmonizando-a com o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 12.764/2012 . Embora não enfrente o mérito de forma exauriente — o julgamento definitivo ainda ocorrerá — o sinal é claro: a discussão sobre o alcance do rol da ANS, especialmente em casos de TEA, não pode ser resolvida apenas por critérios formais de cobertura.

Na prática, o que o TJAM faz é reafirmar uma tendência jurisprudencial: quando há prescrição médica fundamentada e risco concreto ao desenvolvimento infantil, a discussão sobre limites contratuais tende a ser secundarizada, ao menos em sede de tutela de urgência.

O debate de fundo permanece aberto — inclusive quanto ao equilíbrio econômico do sistema de saúde suplementar —, mas a mensagem provisória é inequívoca: a saúde da criança ocupa posição preferencial na ponderação judicial.

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é preso por estupro de enteada três dias antes de se casar com a mãe da vítima

Um homem de 43 anos foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (31/7), em São Francisco,...

Funcionário excluído de confraternização durante aviso-prévio será indenizado

Um atendente de lanchonete não convidado para a confraternização de fim de ano da empresa será indenizado por danos...

Gari será indenizado após ter readaptação negada por acidente de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a Companhia de Melhoramentos da Capital...

Justiça autoriza novas testemunhas após vazamento de depoimento durante audiência

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) garantiu a oportunidade de um trabalhador apresentar...