Ex-esposa e sem vínculos afetivos com o falecido não tem direito a danos morais reflexos

Ex-esposa e sem vínculos afetivos com o falecido não tem direito a danos morais reflexos

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a ausência de núcleo familiar básico ou de relação íntima de afeto impede o reconhecimento de dano moral em ricochete.

Com esse fundamento, o colegiado isentou uma indústria de plásticos do pagamento de indenização à ex-mulher de um caminhoneiro que morreu em acidente de trabalho.

O caso envolve motorista que saiu de Tapejara (RS) para realizar entrega em Porto Alegre. No retorno, um caminhão invadiu a pista contrária, provocando colisão em sequência. O trabalhador não conseguiu desviar e morreu no acidente. Os três filhos e a ex-esposa ajuizaram ação indenizatória contra a empregadora.

O TRT da 4ª Região (RS) condenou a empresa ao pagamento de R$ 60 mil ao filho menor e R$ 50 mil a cada um dos outros dois filhos, além de R$ 10 mil à ex-mulher. Para o Regional, o dano moral seria presumível, inclusive em relação à ex-esposa, “pela perda do pai de seus três filhos”.

Ao analisar o recurso da empresa, o relator, Breno Medeiros, destacou que a jurisprudência do TST admite a indenização por dano moral reflexo nos casos de morte em acidente de trabalho, desde que a vítima indireta integre o núcleo familiar básico — cônjuge, companheiro(a), filhos, pai ou mãe — ou comprove relação íntima de afeto com o trabalhador.

Segundo o ministro, a presunção do dano não se estende automaticamente a pessoas fora desse núcleo. “Para outros parentes ou terceiros, a existência de laços de intimidade e afetividade deve ser cabalmente demonstrada”, afirmou.

No caso concreto, a Turma entendeu que não houve prova de vínculo afetivo atual entre a ex-esposa e o trabalhador. Para o colegiado, o sofrimento experimentado pelos filhos — estes, sim, legitimados à indenização — não se projeta automaticamente como dano moral indireto à mãe. “O abalo suportado pelos filhos não gera, por si só, dano moral reflexo à ex-esposa”, concluiu o relator.

A decisão foi unânime.

Processo nº 1390-74.2010.5.04.0662

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...