Trabalhadora vítima de homofobia deve ser indenizada por supermercado

Trabalhadora vítima de homofobia deve ser indenizada por supermercado

Uma empregada de um supermercado da região metropolitana de Porto Alegre deve receber indenização de R$ 15 mil por ter sido vítima de discriminação por orientação sexual. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que manteve a sentença do juiz Márcio Lima do Amaral, da 2ª Vara do Trabalho de Esteio. No mesmo processo, a autora também ganhou direito a diferenças salariais por acúmulo de função.

A trabalhadora era encarregada do açougue e contou que virou alvo de piadas depois que uma colega do caixa disse que ela não poderia mais usar o banheiro feminino por ser “um machinho”. Segundo ela, o caso foi levado ao gerente, mas ele apenas riu da situação e não tomou nenhuma providência.

O supermercado negou as acusações e afirmou que a empregada nunca foi exposta a situações humilhantes.

Direitos da personalidade

As testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão da trabalhadora. Na sentença do primeiro grau, o juiz Márcio do Amaral avaliou que a empresa não tomou as medidas necessárias para coibir a ofensa aos direitos de personalidade da trabalhadora.

“Cabia ao gerente da empresa, ao tomar conhecimento dos fatos, chamar a funcionária que estava fazendo os comentários indevidos e buscar o término de tais ofensas, e não, simplesmente, ter ignorado o fato, inclusive achando graça da situação”, afirmou o magistrado.

Dano moral presumido

No julgamento em segunda instância, o relator do acórdão, desembargador Manuel Cid Jardon, ponderou que o dano moral nessas situações é presumido —  ou seja: não precisa ser provado o sofrimento em si, apenas as ofensas que o causaram. Ele observou que os depoimentos das testemunhas demonstraram que a trabalhadora sofria humilhações e constrangimentos no local de trabalho por causa de sua orientação sexual. “Tais condutas comprovam que ela sofreu dano moral, sendo passível o pagamento de indenização”, concluiu.

As partes não recorreram da decisão.

Com informações do TRT-4

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